A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, anulou uma multa que poderia alcançar R$ 600 mil aplicada contra a usuária Rita de Cássia Serrão por suposta disseminação de desinformação após as eleições presidenciais de 2022. A penalidade havia sido determinada em 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes, no contexto das ações conduzidas pela Corte Eleitoral para conter conteúdos considerados ilegais nas redes sociais durante o período pós-eleitoral.
Na decisão publicada em junho de 2025, Cármen Lúcia acolheu recurso apresentado pela defesa e concluiu que houve falhas processuais na aplicação da sanção. Segundo a magistrada, não ficou comprovado que a investigada tenha sido formalmente intimada sobre a penalidade, o que comprometeria a validade da cobrança. Além disso, a ministra apontou que não foram identificadas publicações com teor ilícito suficientes para justificar a manutenção da multa.
O entendimento da relatora acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que também identificou inconsistências no procedimento adotado no caso. O órgão sustentou que a ausência de notificação adequada inviabilizava a execução da penalidade e ressaltou não haver elementos concretos que demonstrassem divulgação de conteúdos antidemocráticos por parte da usuária.
Na decisão, a ministra destacou ainda que análises técnicas internas realizadas no âmbito do processo não localizaram manifestações de apoio a atos golpistas ou incentivo à ruptura institucional nas postagens atribuídas à investigada. O posicionamento reforçou a avaliação de que não havia base jurídica suficiente para a imposição da sanção financeira.
O caso teve origem nas medidas implementadas pelo TSE entre 2022 e 2023 para enfrentar a circulação de desinformação eleitoral e conteúdos considerados ofensivos ao sistema democrático. À época, a Corte determinou bloqueios de perfis em redes sociais, remoção de publicações e aplicação de multas por descumprimento de ordens judiciais expedidas durante as investigações.
O processo envolvendo Rita de Cássia Serrão foi oficialmente encerrado em fevereiro deste ano, após a revisão das medidas anteriormente impostas. A decisão representa mais um episódio do debate jurídico sobre os limites da atuação do Judiciário no combate à desinformação e a necessidade de observância das garantias processuais em procedimentos sancionatórios.





