A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras de monitoramento e restrição de circulação para condenados por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta altera a Lei de Execução Penal e estabelece medidas obrigatórias de vigilância, incluindo o uso permanente de tornozeleira eletrônica.
Pelo texto aprovado, a monitoração eletrônica deixa de depender de decisão judicial específica e passa a ser aplicada automaticamente aos condenados por crimes relacionados à exploração e violência sexual contra menores de idade. A medida representa uma mudança significativa na execução das penas, ao tornar obrigatória a fiscalização contínua desses indivíduos após a condenação.
Além do monitoramento, o projeto prevê restrições severas de circulação. Os condenados ficarão proibidos de se aproximar a menos de 200 metros de escolas públicas e privadas, creches, playgrounds, parques infantis e outros espaços frequentados predominantemente por crianças e adolescentes. A proposta também impede a presença desses indivíduos em locais com grande concentração de menores de idade.
A matéria foi aprovada em votação simbólica, modelo em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. Antes de seguir para análise do Senado Federal, os deputados ainda precisam votar um destaque apresentado ao texto mecanismo utilizado para sugerir alterações específicas na proposta principal.
As novas regras deverão ser aplicadas a condenados por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores e delitos relacionados à pornografia infantil, incluindo produção, comercialização, distribuição e posse de material envolvendo crianças e adolescentes.
O projeto também amplia o alcance das medidas para abranger qualquer outro crime sexual cuja vítima tenha menos de 18 anos.
Parlamentares favoráveis à proposta argumentam que o objetivo é reforçar a proteção de crianças e adolescentes, além de ampliar os mecanismos de prevenção à reincidência criminal. Já a regulamentação prática das medidas, caso o texto seja aprovado definitivamente, deverá ser definida posteriormente pelos órgãos responsáveis pela execução penal e pelo sistema de monitoramento eletrônico.





