O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos, wind banners e outros materiais impressos de campanha que possam apresentá-lo como apoiador ou associado à solicitação de votos para candidatos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), pela ministra Estela Aranha, em processo envolvendo o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
A medida judicial interfere diretamente na estratégia de comunicação adotada pela campanha de Bove, que havia produzido materiais eleitorais nos quais Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato.
Segundo informações apresentadas na ação, aproximadamente 50 mil santinhos teriam sido confeccionados com a imagem do ex-presidente. O material passou a ser questionado judicialmente diante da discussão sobre os limites para utilização da fotografia de Bolsonaro em peças destinadas à divulgação eleitoral de terceiros.
Na decisão liminar, a ministra determinou que a campanha interrompa a distribuição dos santinhos e dos wind banners que contenham a imagem de Bolsonaro. A determinação tem caráter provisório e permanecerá em vigor até que o TSE faça a análise definitiva do recurso e do mérito da controvérsia.
“Determinando ao representado que se abstenha de veicular quaisquer santinhos e wind banners que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, até o julgamento definitivo deste Tribunal”, estabelece trecho da decisão.
Caso chegou ao TSE após decisão do TRE-SP
A controvérsia chegou à Corte Eleitoral em razão de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia reformado entendimento anterior e autorizado a utilização do material pela campanha de Lucas Bove.
Na avaliação adotada pelo tribunal paulista, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada especificamente a Jair Bolsonaro não poderia ser automaticamente ampliada para alcançar terceiros que utilizassem sua imagem em materiais de natureza eleitoral.
O TRE-SP também considerou que a simples presença da fotografia de uma personalidade política em uma peça de campanha não seria, isoladamente, suficiente para comprovar que essa pessoa tenha realizado manifestação política específica ou pedido votos em favor do candidato.
A interpretação, entretanto, foi posteriormente submetida à apreciação do TSE, que, em caráter liminar, determinou a interrupção da circulação dos materiais com a imagem do ex-presidente.
Uso de imagem e disputa judicial
O episódio coloca novamente em evidência uma questão recorrente no período eleitoral: os limites para utilização da imagem de figuras políticas por candidatos e campanhas.
Em materiais de propaganda, fotografias de lideranças nacionais podem ser utilizadas como elemento de identificação política, associação partidária ou demonstração de proximidade. A discussão jurídica, porém, passa a considerar também o contexto em que a imagem é apresentada, a finalidade da peça e a possibilidade de o material transmitir ao eleitor a ideia de apoio ou participação direta de determinada liderança.
No caso envolvendo Bove, a presença de Bolsonaro nos materiais eleitorais é justamente um dos pontos centrais da controvérsia submetida à Justiça Eleitoral.
A liminar concedida pelo TSE não representa, por si só, o encerramento do processo. Como se trata de uma decisão provisória, o entendimento poderá ser posteriormente confirmado, modificado ou revogado quando o tribunal analisar de maneira definitiva o caso.
Determinação tem efeito imediato
Enquanto o processo não tiver seu mérito definitivamente julgado, a campanha de Lucas Bove deverá interromper a veiculação e distribuição dos materiais alcançados pela decisão que contenham a fotografia de Jair Bolsonaro.
A determinação alcança especificamente os santinhos e wind banners mencionados no processo, impedindo que essas peças continuem sendo utilizadas durante a campanha nos moldes questionados judicialmente.
O caso deverá continuar tramitando no âmbito da Justiça Eleitoral, onde serão analisados os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos jurídicos relacionados à utilização da imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral.
A decisão acrescenta mais um capítulo à disputa jurídica envolvendo propaganda eleitoral e utilização da imagem de lideranças políticas em campanhas de candidatos, tema que costuma ganhar relevância especialmente em períodos de forte polarização e intensa mobilização eleitoral.






