O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria nos processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão valerá até que o plenário da Corte conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.
Relator das ações protocoladas no STF contra a norma, Moraes entendeu que não há segurança jurídica para a imediata aplicação da lei enquanto persistirem dúvidas constitucionais sobre sua validade. A medida interrompe, por ora, pedidos de revisão de penas formulados por condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão foi tomada durante a análise do caso de Nara Faustino de Menezes, condenada pela participação nos atos antidemocráticos e que solicitava a aplicação da Lei nº 15.402/2026, promulgada na sexta-feira (8), após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação prevê a redução das penas impostas a condenados pelos episódios de 8 de janeiro, estabelecendo novos critérios de dosimetria penal. A aprovação da norma provocou reação imediata de setores políticos e entidades civis, que recorreram ao STF para contestar sua constitucionalidade.
As contestações foram formalizadas por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede. As entidades sustentam que a lei pode comprometer a responsabilização penal dos envolvidos nos atos considerados uma tentativa de ruptura institucional.
Ao justificar a suspensão, Moraes destacou que a existência das ações de controle concentrado no STF representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de impactar diretamente os pedidos de redução de pena apresentados pelas defesas dos condenados.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão.
O magistrado também determinou que as execuções penais em andamento continuem normalmente, mantendo-se todas as medidas anteriormente impostas aos condenados, sem qualquer alteração até a deliberação final da Corte.
Na sexta-feira (8), Moraes já havia determinado prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem manifestações oficiais sobre a nova legislação antes da análise definitiva das ações.





