Uma nova legislação em vigor em Belo Horizonte estabelece que pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos contra animais deverão ressarcir o Município pelas despesas públicas realizadas para atender, tratar, recuperar e manter os animais vítimas da violência. A medida está prevista na Lei nº 12.136/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17).
A nova regra cria um mecanismo de responsabilização financeira que busca evitar que os custos decorrentes de uma prática criminosa sejam integralmente suportados pelos cofres públicos. O ressarcimento, entretanto, não ocorre simplesmente a partir da identificação ou denúncia de maus-tratos. A legislação estabelece uma condição específica: é necessário que exista decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, uma condenação definitiva, contra a qual não caibam mais recursos.
Outro ponto importante é que a lei não estabelece uma tarifa ou valor previamente determinado. O responsável deverá ressarcir os valores efetivamente desembolsados pelo Município no atendimento daquele animal. Despesas referentes a serviços que tenham sido integralmente financiados por outros entes federativos ficam fora da cobrança.
A medida é resultado do Projeto de Lei nº 497/2025, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), aprovado definitivamente pela Câmara Municipal em agosto, por unanimidade, antes de seguir para sanção do Executivo. Na votação final, a proposta recebeu 40 votos favoráveis.
Ressarcimento não substitui outras punições
A legislação também deixa claro que a obrigação de devolver aos cofres municipais os valores gastos com o animal não elimina outras responsabilidades previstas na legislação brasileira.
Na prática, o ressarcimento possui natureza complementar: além das consequências previstas pela nova lei, o condenado continua sujeito às demais sanções que possam decorrer da prática de maus-tratos, nas esferas penal, civil ou administrativa, conforme o caso.
Durante a tramitação da proposta, o texto passou por alterações. A versão aprovada inicialmente detalhava despesas que poderiam ser consideradas no cálculo, como atendimento veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação. Na redação sancionada, entretanto, a legislação adotou uma formulação mais abrangente, estabelecendo o ressarcimento das despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas de maus-tratos.
Medida é apresentada como instrumento de prevenção
Ao defender a proposta, Wanderley Porto afirmou que a legislação possui caráter preventivo, educativo e reparatório. Segundo o vereador, a iniciativa busca fortalecer as políticas municipais de proteção e bem-estar animal, além de ampliar a responsabilidade de quem pratica atos de crueldade.
A proposta também parte de uma lógica de responsabilização pelo impacto financeiro provocado pela violência contra os animais. Quando um animal precisa ser resgatado e encaminhado para atendimento, recuperação ou manutenção custeada pelo poder público, os recursos utilizados são provenientes, direta ou indiretamente, do orçamento municipal.
Com a nova legislação, a Prefeitura passa a contar com uma previsão específica para buscar o ressarcimento desses valores nos casos em que a responsabilidade pelo crime tenha sido reconhecida definitivamente pela Justiça.
Números revelam cenário diferente entre Minas Gerais e Belo Horizonte
A nova legislação entra em vigor em um contexto no qual os registros oficiais de maus-tratos apresentam comportamentos distintos quando comparados os dados de Minas Gerais como um todo e os números da capital.
Segundo os dados informados da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública, extraídos em 14 de setembro de 2026, o Estado de Minas Gerais registrou 2.482 ocorrências consumadas de maus-tratos entre janeiro e julho de 2024.
No mesmo período de 2025, foram 3.797 registros, representando crescimento de 52,98%. Já entre janeiro e julho de 2026, o número chegou a 4.422 ocorrências, aumento de 16,46% em relação ao mesmo intervalo do ano anterior.
Os números anuais também mostram crescimento expressivo. Minas Gerais contabilizou 4.536 registros em 2024 e 6.760 em 2025, alta de 49,03%. Os dados referentes a 2026 ainda são parciais e, portanto, não permitem uma comparação anual fechada.
Dados anteriormente divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública também apontaram crescimento significativo. Entre janeiro e novembro, foram registradas 4.148 ocorrências em 2024, contra 6.135 no mesmo período de 2025, uma elevação de 47,9%. A informação também foi destacada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Belo Horizonte registra redução nos primeiros sete meses de 2026
Na capital mineira, entretanto, a trajetória apresentada pelos registros é diferente.
Entre janeiro e julho de 2024, Belo Horizonte contabilizou 257 ocorrências de maus-tratos. No mesmo período de 2025, foram registrados 231 casos, uma redução de 10,12%.
Em 2026, considerando novamente os sete primeiros meses do ano, foram contabilizadas 197 ocorrências, número 14,72% inferior ao registrado no mesmo intervalo de 2025.
Nos dados anuais, a capital teve 429 registros em 2024 e 376 em 2025, redução de 12,35%. A Câmara Municipal também informa que Belo Horizonte registrou 334 ocorrências de maus-tratos ao longo de 2025.
A diferença entre os números estaduais e os da capital chama atenção e mostra que a evolução dos registros não ocorre de maneira uniforme em todo o território mineiro. Os dados, contudo, devem ser interpretados considerando o período analisado e o caráter parcial das estatísticas de 2026.
Centro de Controle de Zoonoses recebeu mais de três mil animais
Além dos registros de ocorrências, os dados relacionados ao atendimento de animais ajudam a dimensionar a demanda enfrentada pelos serviços públicos municipais.
Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal, o Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte recebeu, em 2025, 1.525 cães e 1.502 gatos, totalizando 3.027 animais atendidos no período.
Os números evidenciam a dimensão da estrutura pública envolvida no atendimento e na manutenção de animais que chegam aos serviços municipais em diferentes condições. Nem todos os animais recebidos pelo Centro de Controle de Zoonoses necessariamente são vítimas de maus-tratos, mas o volume demonstra a existência de uma demanda permanente por políticas públicas relacionadas à saúde, proteção e manejo de animais.
Responsabilidade passa a alcançar também o impacto financeiro
Com a Lei nº 12.136/2026, Belo Horizonte incorpora uma nova dimensão à política de enfrentamento aos maus-tratos: além da responsabilização prevista pelas demais normas, o autor condenado definitivamente poderá ser chamado a devolver ao Município os recursos públicos efetivamente empregados na recuperação do animal.
A regra, entretanto, preserva uma importante garantia jurídica ao estabelecer que o ressarcimento somente poderá ser exigido depois do trânsito em julgado da condenação. Isso significa que a simples acusação, investigação, denúncia ou decisão ainda sujeita a recurso não é suficiente para gerar automaticamente a cobrança prevista na lei.
A legislação passa, assim, a integrar o conjunto de instrumentos municipais voltados à proteção animal e à responsabilização por maus-tratos, estabelecendo uma conexão direta entre a condenação definitiva e os custos públicos provocados pelo atendimento da vítima.
A nova norma já está em vigor em Belo Horizonte e coloca a proteção animal no centro de uma discussão que envolve não apenas a prevenção da violência e o bem-estar dos animais, mas também a responsabilidade pelo uso de recursos públicos empregados para reparar as consequências de atos de maus-tratos.






