Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho terão direito à manutenção de renda durante o período em que permanecerem afastadas. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), com a assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A iniciativa incorpora à Administração Pública Federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos e estabelece uma orientação administrativa obrigatória para os órgãos federais. Na prática, a decisão judicial que determinar o afastamento da mulher do trabalho como mecanismo de proteção contra a violência passa a ser suficiente para que o INSS analise a concessão do pagamento, sem que seja necessária uma nova perícia médica ou uma nova discussão administrativa sobre o direito.
O afastamento poderá chegar a seis meses, período previsto pela Lei Maria da Penha para a manutenção do vínculo de trabalho quando a permanência da mulher no ambiente profissional representar risco ou quando o afastamento for considerado necessário para assegurar sua proteção.
A regulamentação representa uma mudança importante na forma de operacionalizar uma proteção que já havia sido reconhecida pelo Judiciário. Em 2026, o STF estabeleceu, no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral, que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha também deve alcançar a dimensão econômica da vida da mulher afastada do trabalho em razão da violência doméstica. O entendimento tornou-se definitivo em agosto deste ano.
Segurança sem abrir mão da renda
Um dos principais problemas enfrentados pelas mulheres que precisam deixar temporariamente o trabalho para se proteger da violência é justamente a possibilidade de perda da renda.
A Lei Maria da Penha já permite que o Judiciário determine o afastamento do local de trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. Entretanto, a legislação não havia estabelecido de maneira expressa quem deveria assumir o pagamento durante todo o período.
Essa indefinição poderia criar uma situação especialmente delicada: a mulher poderia obter proteção judicial para se afastar do ambiente de trabalho, mas, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades para manter sua própria subsistência e a de seus dependentes.
Foi justamente essa questão que chegou ao STF. Ao analisar o tema, a Corte estabeleceu regras para a responsabilidade pelo pagamento, considerando a situação previdenciária de cada mulher.
O governo federal destaca que a nova orientação procura evitar que a necessidade de proteção coloque a vítima diante de uma escolha entre preservar a própria segurança e garantir sua fonte de sustento.
Como será dividido o pagamento
Para as mulheres que possuem vínculo de emprego e são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do período seguinte, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, enquanto durar o afastamento determinado judicialmente, observado o limite estabelecido na medida protetiva.
Já nos casos em que a mulher é segurada do RGPS, mas não possui relação de emprego como ocorre com contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais , o pagamento do período de afastamento é feito integralmente pelo INSS.
O STF também estabeleceu que não há exigência de cumprimento de período de carência para a concessão da prestação previdenciária decorrente dessa situação. Além disso, não incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período é considerado para fins de tempo de contribuição para aposentadoria.
A definição busca assegurar que a proteção financeira acompanhe a medida judicial de proteção, sem criar uma nova barreira burocrática para mulheres que já se encontram em situação de vulnerabilidade.
E quem não é segurado do INSS?
A decisão também contemplou mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social.
Nessas situações, a prestação tem natureza assistencial, e não previdenciária. O pagamento deverá ser realizado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme as regras estabelecidas no julgamento do STF.
Segundo a Corte, nesses casos o próprio juízo deverá considerar a situação de vulnerabilidade da mulher e determinar o ente responsável pelo atendimento assistencial, especialmente quando o afastamento do trabalho comprometer sua capacidade de prover a própria manutenção.
Dessa forma, a proteção não fica restrita às mulheres que possuem carteira assinada ou que já contribuem regularmente para a Previdência Social.
Decisão judicial será suficiente para análise do benefício
Uma das principais mudanças trazidas pela regulamentação é a simplificação do procedimento para as seguradas do RGPS.
De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, quando houver uma decisão judicial determinando a medida protetiva e o afastamento do trabalho, não será necessária uma nova perícia médica do INSS nem uma nova análise administrativa do mérito da proteção. A autarquia deverá verificar a condição previdenciária da mulher para definir a forma de pagamento.
A medida procura impedir que a vítima seja obrigada a enfrentar uma nova etapa burocrática depois de já ter recorrido à Justiça para obter proteção.
A lógica adotada é que a decisão judicial que reconheceu a necessidade do afastamento seja respeitada também na esfera administrativa, evitando a multiplicação de processos e procedimentos.
Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários à execução da medida.
O atendimento deverá observar critérios de prioridade e sigilo, inclusive nos canais digitais do Meu INSS. A orientação também alcançará afastamentos que já estejam em andamento, conforme as regras divulgadas pelo governo.
O caráter sigiloso é particularmente relevante em situações de violência doméstica, nas quais a exposição de informações pessoais, endereço, rotina profissional ou dados relacionados ao pedido de proteção pode representar risco adicional à vítima.
A intenção é permitir que a mulher tenha acesso à proteção financeira sem precisar expor desnecessariamente informações relacionadas à situação de violência.
Afastamento preserva o vínculo de trabalho
A medida não significa, em regra, o encerramento do contrato de trabalho.
A própria Lei Maria da Penha prevê o afastamento do local de trabalho como mecanismo de proteção e estabelece a manutenção do vínculo. O objetivo é permitir que a mulher se distancie temporariamente de sua atividade profissional quando isso for necessário à sua segurança, sem que a medida resulte automaticamente na perda do emprego.
O STF reconheceu que a expressão relacionada ao vínculo trabalhista deve ser interpretada de maneira a proteger a fonte de renda da mulher, considerando inclusive situações em que a atividade econômica não esteja estruturada em uma relação tradicional de emprego.
Com isso, a proteção judicial passa a envolver não apenas o afastamento físico da atividade profissional, mas também mecanismos destinados a impedir que a violência provoque uma ruptura econômica ainda maior na vida da vítima.
Valores poderão ser cobrados do agressor
Outro ponto previsto na regulamentação é a possibilidade de o INSS buscar posteriormente o ressarcimento dos valores pagos à vítima.
Segundo o governo federal, a autarquia poderá cobrar do agressor os recursos desembolsados para garantir a proteção financeira da mulher. A cobrança será realizada por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
A previsão cria um mecanismo para que o custo financeiro decorrente da proteção à vítima possa ser posteriormente direcionado ao responsável pela violência, conforme os procedimentos judiciais aplicáveis.
Medida reforça aplicação da Lei Maria da Penha
A nova orientação administrativa está diretamente relacionada ao julgamento do Tema 1.370 pelo STF, que analisou a natureza jurídica e a responsabilidade pelo pagamento decorrente do afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O Supremo estabeleceu que compete ao juízo responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha determinar a medida protetiva relacionada ao afastamento e que a prestação financeira pode ter natureza previdenciária ou assistencial, de acordo com a situação da mulher perante a Previdência Social.
A decisão também estabeleceu que, para seguradas do RGPS que possuem vínculo de emprego, o empregador responde pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o período posterior. Quando não existe relação de emprego, mas a mulher é segurada do RGPS, o pagamento fica integralmente a cargo do Instituto.
Governo busca preencher lacuna administrativa
Embora a decisão do STF tenha estabelecido as bases jurídicas para o afastamento remunerado, sua aplicação administrativa exigia procedimentos que permitissem transformar o entendimento judicial em uma rotina operacional nos órgãos federais.
É justamente nesse ponto que entra o parecer vinculante da AGU assinado nesta quinta-feira.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que, sem uma orientação administrativa uniforme, poderia haver situações em que mulheres precisassem recorrer novamente ao Judiciário para assegurar o pagamento decorrente de uma medida protetiva já concedida.
O novo parecer busca eliminar essa etapa adicional ao determinar que a Administração Pública Federal observe o entendimento estabelecido pelo Supremo.
Assim, a medida passa a conectar de forma mais direta três instrumentos de proteção: a decisão judicial prevista na Lei Maria da Penha, a garantia de manutenção da renda e a atuação do sistema previdenciário ou assistencial, conforme a situação de cada vítima.
Proteção financeira como parte do enfrentamento à violência
A regulamentação ocorre em um contexto no qual a proteção às vítimas de violência doméstica envolve diferentes dimensões. Além da integridade física e psicológica, a dependência econômica pode representar um obstáculo para que mulheres consigam romper relações abusivas e buscar proteção institucional.
Nesse sentido, a garantia de renda durante um afastamento determinado pela Justiça passa a integrar o conjunto de mecanismos de proteção previstos para situações de violência doméstica e familiar.
A decisão não elimina outras medidas previstas na Lei Maria da Penha. Ela estabelece uma consequência financeira para o período em que a mulher precisar se afastar do trabalho por determinação judicial, preservando o vínculo e estabelecendo quem deve suportar o pagamento em cada situação.
O governo federal informou que a regulamentação do INSS deverá detalhar os procedimentos para implementação da medida, com atendimento prioritário e sigiloso às mulheres abrangidas pela decisão.
O que muda na prática
• Afastamento: a Justiça poderá determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva por até seis meses.
• Trabalhadora empregada e segurada do RGPS: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; o período posterior fica a cargo do INSS.
• Segurada sem vínculo de emprego: o INSS assume integralmente o pagamento durante o período de afastamento.
• Carência: não é exigido período de carência para a prestação previdenciária prevista nesse contexto.
• Contribuição previdenciária: não incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
• Tempo para aposentadoria: o período é computado como tempo de contribuição, conforme as regras estabelecidas pelo STF.
• Mulher sem cobertura previdenciária: poderá receber prestação de natureza assistencial, conforme determinação judicial e as regras aplicáveis.
• Procedimento: para as seguradas do RGPS, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pagamento, sem nova perícia ou nova avaliação administrativa do mérito.
• Atendimento: o INSS deverá oferecer atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
• Ressarcimento: os valores pagos pelo INSS poderão ser objeto de ação regressiva contra o agressor.
A nova regulamentação, portanto, transforma em procedimento administrativo obrigatório no âmbito federal uma proteção financeira já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que a implementação permita que mulheres submetidas a situações de violência possam cumprir a determinação judicial de afastamento sem que a interrupção temporária do trabalho resulte, automaticamente, em perda de renda.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério das Mulheres, Supremo Tribunal Federal (STF) e Advocacia-Geral da União (AGU).






