A participação das mulheres na vida pública brasileira ainda é atravessada por diferentes formas de violência, intimidação e discriminação. Em um ano marcado pelas eleições gerais de 2026, o problema ganhou dimensão expressiva nos registros oficiais: entre janeiro e agosto, a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 recebeu 1.564 denúncias de violência política contra mulheres, correspondentes a 1.581 violações identificadas no período. A diferença entre os dois números ocorre porque uma mesma denúncia pode reunir mais de um tipo de violência.
Os dados integram o trabalho do Ministério das Mulheres no enfrentamento à violência política de gênero e foram divulgados em meio à intensificação do calendário eleitoral. A propaganda eleitoral das Eleições 2026 teve início em 16 de agosto, e o próprio Ministério das Mulheres reforçou que a participação política feminina deve ocorrer em condições de liberdade, segurança e igualdade, sem intimidação ou discriminação.
A dimensão do problema também aparece nos registros da Justiça Eleitoral. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 149 processos relacionados à violência política de gênero foram autuados entre janeiro e agosto de 2026. Com a atualização até 21 de setembro, o número chegou a 177 processos, mais de 11 vezes o registrado em 2022, quando foram encaminhados 15 processos à Justiça Eleitoral.
O cenário levou o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral a reforçarem, em setembro, mecanismos de prevenção, acolhimento, denúncia e monitoramento. A Corte também lançou uma campanha de conscientização sobre o tema e passou a disponibilizar canal específico para denúncias de violência política de gênero.
Violência que ultrapassa o ambiente eleitoral
A violência política contra as mulheres não se limita a episódios ocorridos durante uma campanha eleitoral. Ela pode aparecer no cotidiano dos parlamentos, nas administrações públicas, nas atividades partidárias, nas redes sociais, nos movimentos comunitários e em diferentes espaços nos quais as mulheres exercem liderança ou participam de decisões.
Entre as vítimas estão candidatas, deputadas, senadoras, vereadoras, prefeitas, ocupantes de cargos públicos, lideranças comunitárias, defensoras de direitos humanos, ativistas e representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
O Ministério das Mulheres destaca que o enfrentamento deve alcançar também mulheres que não possuem mandato ou candidatura formal, mas exercem atividade política ou pública. O protocolo nacional instituído em 2026 contempla justamente esse universo mais amplo de participação.
A secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, tem relacionado o fenômeno às desigualdades estruturais que historicamente dificultam a presença feminina nos espaços de poder.
Em maio, durante uma formação destinada às equipes do Ligue 180, Sandra destacou que a violência política precisa ser compreendida a partir das condições sociais que ainda interferem na participação das mulheres e afirmou que o enfrentamento exige respostas institucionais capazes de garantir segurança e condições de permanência na vida pública.
A avaliação apresentada pelo Ministério das Mulheres é de que a violência política não se resume aos casos extremos. Ela também pode se manifestar de maneira cotidiana e, muitas vezes, menos visível, por meio de constrangimentos, interrupções sistemáticas, desqualificação profissional, ataques à aparência, questionamentos sobre a vida pessoal e tentativas de desacreditar a capacidade das mulheres para exercer funções de liderança.
Mulheres negras estão entre as principais vítimas
Os dados do Ligue 180 revelam ainda uma dimensão racial importante. Das 1.564 denúncias registradas entre janeiro e agosto, 842, ou mais de 53%, envolveram mulheres pretas e pardas. Outras 590 denúncias, equivalentes a 37,72%, tiveram mulheres brancas como vítimas, enquanto 132 registros, ou 8,44%, envolveram mulheres de outras classificações raciais.
A realidade demonstra que a violência política de gênero não atinge todas as mulheres de maneira uniforme. Os ataques podem incorporar componentes relacionados à raça, à aparência, à sexualidade e à identidade das vítimas.
Levantamento divulgado pela Agência Brasil também chama atenção para esse recorte. Segundo dados apresentados pela organização Terra de Direitos e pelo Instituto Marielle Franco, mulheres negras aparecem de forma expressiva entre as vítimas de episódios de violência política, com ataques que frequentemente combinam misoginia e racismo.
O Ministério das Mulheres também aponta que as agressões podem assumir características específicas contra mulheres negras, indígenas, trans e travestis, exigindo respostas que considerem as diferentes dimensões da violência.
São Paulo lidera registros do Ligue 180
A distribuição das denúncias pelo território nacional mostra concentração importante em alguns dos estados mais populosos do país.
Entre janeiro e agosto de 2026, São Paulo registrou 430 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro, com 260, Minas Gerais, com 149, Bahia, com 89, Rio Grande do Sul, com 62, Paraná, com 61, e Santa Catarina, com 56.
Os números do Ligue 180 representam registros de denúncias recebidas pela Central e não devem ser interpretados automaticamente como número de processos judiciais ou de condenações. Cada base de dados possui metodologia e finalidade próprias.
A diferença entre os registros do Ligue 180 e os processos contabilizados pelo TSE também demonstra que os números retratam etapas distintas do enfrentamento institucional. Enquanto o Ligue 180 funciona como porta de entrada para acolhimento, orientação e encaminhamento, a Justiça Eleitoral registra processos submetidos à sua competência.
Das interrupções de fala às ameaças de morte
As formas de violência política são variadas.
Entre as situações denunciadas estão discriminação por gênero, raça ou etnia, tratamento desigual, ameaças, difamação, divulgação de informações falsas, desqualificação das habilidades profissionais, interrupções recorrentes durante falas públicas, questionamentos sobre escolhas pessoais, ataques à aparência física e críticas relacionadas à forma de vestir.
Em situações mais graves, os episódios podem envolver ameaças de morte, ameaças de violência sexual, ataques racistas e transfóbicos, coação, intimidação, constrangimento, vandalização de materiais de campanha e tentativas de impedir ou dificultar o exercício de mandato ou candidatura.
O ambiente digital tornou-se especialmente relevante nesse cenário. O Ministério das Mulheres afirma que mais de 70% dos episódios de violência política contra mulheres identificados em determinados levantamentos ocorrem em ambientes digitais, onde ataques podem ser disseminados rapidamente e atingir também familiares das vítimas.
Em setembro, o governo federal também anunciou uma cooperação específica para ampliar o enfrentamento da violência digital contra mulheres e aprimorar as orientações prestadas pelo Ligue 180.
Ataques simbólicos também produzem efeitos concretos
Um dos aspectos destacados pelas autoridades é que a violência política não precisa necessariamente envolver agressão física para produzir consequências.
Comentários depreciativos, ridicularização, ataques à vida privada, questionamentos sobre a capacidade profissional e interrupções sistemáticas podem contribuir para criar um ambiente de hostilidade permanente.
Para as instituições que acompanham o fenômeno, essas práticas podem funcionar como mecanismos de desestímulo à participação feminina. O problema não estaria apenas no ataque individual, mas também no efeito produzido sobre outras mulheres que observam a experiência de quem já ocupa determinado espaço de poder.
O TSE vem destacando justamente essa dimensão democrática do problema. Em setembro, durante o lançamento da ação “Violência Política TEM Gênero”, a Corte afirmou que a violência política contra mulheres exige atuação articulada de diferentes instituições e apresentou um protocolo conjunto com a Procuradoria-Geral Eleitoral para ampliar prevenção, denúncia e acolhimento.
A violência política também aparece nos espaços institucionais
O fenômeno não ocorre exclusivamente nas ruas ou nas redes sociais. Ele também pode se manifestar dentro de instituições públicas e parlamentos.
Interrupções de fala, constrangimentos, questionamentos sobre a competência e ataques relacionados à aparência ou à vida pessoal são exemplos de práticas relatadas por mulheres que atuam na política.
Casos de maior repercussão nacional ajudaram a evidenciar a gravidade do problema ao longo dos últimos anos.
Entre eles está o assassinato da vereadora Marielle Franco, morta a tiros em março de 2018, no Rio de Janeiro. Também estão episódios envolvendo parlamentares que sofreram assédio ou ataques dentro de instituições públicas.
Em 2020, a então deputada estadual paulista Isa Penna foi vítima de importunação sexual durante uma sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo. O caso resultou posteriormente em condenação do então deputado Fernando Cury pelo crime de importunação sexual.
Outro episódio de ampla repercussão ocorreu em 2014, quando a então deputada federal Maria do Rosário foi alvo de declaração de conteúdo ofensivo relacionada à violência sexual durante discussão no Congresso Nacional.
Os casos são frequentemente citados em debates sobre a necessidade de criar mecanismos capazes de garantir que mulheres possam exercer seus mandatos sem serem submetidas a intimidação, assédio ou discriminação.
Um protocolo nacional para proteger mulheres
Diante da dimensão do problema, o Ministério das Mulheres lançou, em março de 2026, o Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, elaborado em parceria com instituições do sistema de Justiça.
A iniciativa estabeleceu fluxos nacionais para prevenir, acolher, investigar e responsabilizar casos de violência política de gênero. O documento também ampliou a proteção para mulheres que exercem atividades políticas ou públicas sem necessariamente serem candidatas ou ocuparem mandato.
O protocolo prevê atuação integrada entre o Ministério das Mulheres, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional do Ministério Público, Procuradoria-Geral Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Defensoria Pública da União.
Entre as diretrizes estão escuta qualificada, proteção integral, sigilo, orientação sobre direitos, encaminhamento aos órgãos responsáveis, preservação de provas, adoção de medidas urgentes e acompanhamento dos casos.
A proposta é evitar que uma mulher precise enfrentar sozinha uma situação de violência e garantir que a denúncia possa chegar às instituições responsáveis pela investigação e eventual responsabilização.
O papel da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral também ampliou sua atuação no tema.
Nas regras para as Eleições 2026, o TSE incluiu mecanismos específicos relacionados à prevenção e ao combate à violência política contra a mulher. A regulamentação permite, inclusive, o custeio de despesas destinadas à prevenção, repressão e combate a esse tipo de violência, além da contratação de segurança para proteção de candidatas.
As normas eleitorais também passaram a prever expressamente a proibição de conteúdo de violência política contra a mulher no contexto da propaganda eleitoral.
O TSE mantém ainda um canal específico para denúncias. De acordo com a Corte, a violência política contra as mulheres constitui crime eleitoral quando envolve assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidata ou detentora de mandato, com menosprezo ou discriminação relacionada à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia, com a finalidade de dificultar ou impedir sua campanha ou o exercício do mandato.
Comparação com 2025 exige cautela
Em 2025, o Ligue 180 registrou 2.310 denúncias de violência política contra mulheres, correspondentes a 2.334 violações. Considerando apenas janeiro a agosto daquele ano, foram 1.649 denúncias.
O número de 1.564 registros nos primeiros oito meses de 2026, portanto, é inferior ao observado no mesmo período de 2025. Entretanto, o Ministério das Mulheres ressalta que uma diferença anual isolada não permite concluir que a violência política esteja necessariamente diminuindo.
Um dos fatores apontados é a possibilidade de subnotificação.
Nem todas as mulheres que sofrem violência conhecem os mecanismos institucionais disponíveis ou se sentem seguras para denunciar. Por isso, os registros oficiais representam os casos que chegaram aos canais de atendimento, e não necessariamente a totalidade das ocorrências existentes no país.
Um problema que ultrapassa as eleições
Embora a proximidade do primeiro turno de 2026 tenha ampliado a atenção sobre o tema, a violência política contra mulheres não é fenômeno restrito aos períodos eleitorais.
Levantamento recente da Justiça Global e da Terra de Direitos identificou 354 episódios de violência política no Brasil entre 28 de outubro de 2024 e 15 de agosto de 2026, período sem eleições gerais. O estudo aponta que 2025, ano sem votação, concentrou 225 casos.
Os dados reforçam uma característica importante: a violência pode ocorrer tanto durante campanhas quanto no exercício cotidiano do poder público.
É justamente por isso que as instituições responsáveis pelo enfrentamento defendem mecanismos permanentes de proteção, e não apenas ações emergenciais durante o calendário eleitoral.
Onde denunciar
Mulheres vítimas de violência política — e também qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma ocorrência — podem procurar diferentes instituições.
O Ligue 180 oferece atendimento gratuito, sigiloso e ininterrupto, 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço recebe denúncias, fornece informações sobre direitos e encaminha os casos aos órgãos competentes.
Os canais oficiais incluem:
Ligue 180: telefone 180, gratuitamente, 24 horas por dia;
WhatsApp: (61) 9610-0180;
E-mail: central180@mulheres.gov.br;
Libras: atendimento por videochamada;
Ministério Público Eleitoral: para casos relacionados à atuação de candidatas e detentoras de mandato;
Ouvidoria das Mulheres do CNMP: canal institucional do Conselho Nacional do Ministério Público;
Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ: para orientação e encaminhamentos dentro das competências do Conselho Nacional de Justiça;
Polícia Federal: por meio do Comunica PF e das unidades policiais;
Defensoria Pública da União: para orientação e assistência jurídica, conforme suas atribuições.
Em situação de emergência ou risco imediato, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Participação feminina e democracia
Os números registrados em 2026 colocam em evidência uma questão que ultrapassa candidaturas individuais ou disputas partidárias. A violência política de gênero interfere nas condições concretas de participação das mulheres na vida pública.
A legislação brasileira reconhece o direito à participação política sem violência e estabelece instrumentos para prevenir e responsabilizar práticas destinadas a intimidar, constranger ou impedir mulheres de exercerem seus direitos políticos.
Com as eleições gerais de 2026 em andamento, a combinação entre 1.564 denúncias registradas pelo Ligue 180 nos primeiros oito meses do ano e 177 processos autuados na Justiça Eleitoral até 21 de setembro mostra que o tema ganhou presença crescente nas instituições responsáveis pelo acolhimento e pela proteção das mulheres.
O desafio colocado para as instituições brasileiras, portanto, não se restringe à punição de casos extremos. Envolve também reconhecer formas cotidianas de intimidação, aprimorar os canais de denúncia, proteger vítimas, preservar provas e assegurar que mulheres possam disputar eleições, exercer mandatos e participar de decisões públicas sem que a violência seja utilizada como instrumento de exclusão.
A participação feminina na política é um direito previsto no ordenamento brasileiro. O enfrentamento da violência política de gênero busca garantir que esse direito possa ser exercido de forma efetiva, segura e livre de discriminação.
Acompanhe outras matérias em www.portalnoticiasbahia.com.br






