Uma nova legislação federal marca um importante avanço no debate sobre segurança e proteção das mulheres no Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta à base de extratos vegetais para uso em defesa pessoal. A norma passa a valer em todo o território nacional e estabelece critérios específicos para a compra do equipamento de proteção não letal.
A medida busca ampliar o acesso das mulheres a mecanismos de autoproteção diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. O spray de pimenta é considerado um instrumento de defesa pessoal de caráter não letal, destinado a permitir que a vítima possa neutralizar temporariamente um agressor e buscar ajuda ou fugir de uma situação de risco.
De acordo com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais estão automaticamente autorizadas a adquirir o produto, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão realizar a compra apenas mediante autorização expressa de seus responsáveis legais, preservando critérios de responsabilidade e controle previstos pela legislação.
O processo de aquisição também passa a obedecer a regras específicas. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e uma autodeclaração informando não possuir antecedentes criminais relacionados a crimes previstos na legislação. A iniciativa busca garantir maior rastreabilidade da comercialização e impedir que o equipamento seja adquirido por pessoas com histórico incompatível com sua finalidade.
Especialistas em segurança pública avaliam que o spray de pimenta pode representar uma ferramenta importante de proteção quando utilizado de forma responsável e exclusivamente em situações de legítima defesa. Ao mesmo tempo, destacam que o equipamento não substitui políticas públicas voltadas ao combate da violência contra a mulher, ao fortalecimento da rede de proteção, ao acolhimento das vítimas e à punição dos agressores.
A publicação da Lei nº 15.474 ocorre em um contexto de intensificação dos debates sobre feminicídio, violência doméstica, assédio e outras formas de violência de gênero, temas que seguem mobilizando autoridades, entidades de defesa dos direitos das mulheres e organizações da sociedade civil em todo o país.
Com a regulamentação em vigor, estabelecimentos autorizados poderão comercializar o produto observando rigorosamente as exigências legais, enquanto as compradoras deverão utilizá-lo exclusivamente para fins de defesa pessoal, respeitando os limites previstos na legislação brasileira.
A nova norma representa mais um instrumento colocado à disposição das mulheres para ampliar sua sensação de segurança, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de conscientização sobre o uso responsável do equipamento e da continuidade de políticas públicas eficazes para o enfrentamento da violência.
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