Ministro do STF reafirma limites entre propaganda eleitoral antecipada e liberdade de expressão, preservando críticas políticas, mas vedando restrições prévias ao discurso.
A pouco mais de três meses do início oficial da corrida eleitoral de 2026, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da propaganda eleitoral antecipada no cenário político brasileiro. Ao analisar um recurso envolvendo o vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) e o ex-prefeito da capital amazonense David Almeida (Avante), apontado como pré-candidato ao Governo do Amazonas, Dino reformou parcialmente entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A decisão manteve a retirada de conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral, mas afastou uma medida que proibia previamente o uso da expressão “nunca será governador”, entendendo que a restrição representava censura prévia incompatível com a Constituição Federal.
O caso teve origem em vídeos publicados por Alexandre Salazar nas redes sociais, nos quais o parlamentar dirigia críticas contundentes ao ex-prefeito David Almeida. O TRE-AM havia concluído que as manifestações ultrapassavam os limites do debate político e configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa, determinando a remoção do material e estabelecendo ainda a proibição de futuras publicações que utilizassem o bordão “nunca será governador”.
Ao analisar a reclamação apresentada ao STF, Flávio Dino adotou uma posição intermediária. O ministro concordou com a manutenção da exclusão dos vídeos já identificados como irregulares, mas considerou excessiva a tentativa de impedir previamente o uso da expressão em futuras manifestações.
Na avaliação do magistrado, embora a Justiça Eleitoral possua competência para coibir abusos e excessos durante o período pré-eleitoral, essa atuação não pode resultar em mecanismos de controle preventivo do discurso político, especialmente quando envolvem críticas a agentes públicos ou potenciais candidatos.
Em sua decisão, Dino enfatizou que o ambiente democrático exige a preservação do pensamento crítico e da pluralidade de opiniões, mesmo quando as manifestações são duras ou incômodas para seus destinatários.
“O debate público plural é elemento essencial do regime democrático. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável à democracia”, escreveu o ministro.
O integrante da Suprema Corte também destacou que o uso de agressões verbais e palavrões no debate político não representa apenas uma questão de civilidade ou educação pública, mas pode adquirir relevância constitucional quando compromete a qualidade do diálogo democrático e dificulta a convivência de diferentes correntes de pensamento.
Segundo Dino, a liberdade de expressão não pode ser submetida a mecanismos de adequação forçada ou a restrições que inviabilizem a circulação de ideias, sobretudo em um contexto eleitoral, onde o confronto de opiniões constitui elemento fundamental para a formação da vontade popular.
Ao mesmo tempo, o ministro fez questão de diferenciar a análise de conteúdos concretos já divulgados da imposição de uma vedação genérica para manifestações futuras. Para ele, a proibição do uso da expressão “nunca será” extrapolou os limites da atuação judicial ao criar uma barreira prévia ao exercício da liberdade de expressão.
“De outra face, destaco que a autoridade reclamada, ao proibir de forma peremptória que o reclamante se utilize da expressão ‘nunca será’, estabelecendo, inclusive, multa para hipótese de nova veiculação do referido bordão, incorreu em desproporcional censura prévia, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento firmado por esta Suprema Corte”, registrou o ministro.
A decisão reforça uma linha jurisprudencial já consolidada no STF, segundo a qual eventuais excessos em manifestações públicas podem ser analisados e responsabilizados posteriormente, mas não devem ser objeto de proibições antecipadas que impeçam previamente a circulação de discursos e opiniões.
O entendimento ganha relevância em um momento de intensificação da movimentação política nos estados brasileiros, especialmente diante das articulações para as eleições de 2026. Com pré-candidaturas sendo construídas e o debate público cada vez mais presente nas redes sociais, o julgamento evidencia o desafio permanente da Justiça Eleitoral em equilibrar a fiscalização de condutas eleitorais com a proteção das garantias constitucionais.
Especialistas apontam que decisões como a de Flávio Dino tendem a servir de referência para casos semelhantes nos próximos meses, período em que o embate político deve se intensificar e aumentar o número de disputas judiciais envolvendo críticas, manifestações públicas e alegações de propaganda eleitoral antecipada.
Ao final, a decisão preserva a retirada dos conteúdos considerados irregulares pelo TRE-AM, mas estabelece um limite claro para a atuação da Justiça Eleitoral: combater abusos sem restringir previamente o exercício da liberdade de expressão, princípio considerado um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.





