A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e decidiu pela aplicação da pena de demissão do servidor, sob a justificativa de abandono de cargo. A decisão representa um importante desdobramento administrativo envolvendo o ex-parlamentar, que ocupa o cargo de escrivão da Polícia Federal e está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
De acordo com as informações do processo, Eduardo Bolsonaro não retornou às atividades funcionais após o encerramento de seu mandato na Câmara dos Deputados. Conforme estabelece a legislação aplicável aos servidores públicos federais, o ex-deputado deveria reassumir suas funções junto à Polícia Federal, com lotação no estado do Rio de Janeiro, situação que, segundo o PAD, não ocorreu.
A conclusão do procedimento administrativo aponta que a ausência prolongada e injustificada do servidor caracteriza abandono de cargo, fundamento utilizado pela comissão responsável para recomendar a demissão. Apesar da decisão já ter sido formalizada no âmbito da Polícia Federal, a medida ainda depende da assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, além da publicação oficial do ato administrativo para produzir efeitos legais.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, por sua vez, sustenta que o ex-parlamentar permanece nos Estados Unidos por considerar que é alvo de perseguição por parte das instituições brasileiras. Os advogados afirmam que sua permanência no exterior está relacionada a questões de segurança e ao contexto político enfrentado pelo ex-deputado, argumento que deverá continuar sendo utilizado nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O caso ganha ampla repercussão por envolver um ex-integrante da Câmara dos Deputados e membro de uma das famílias de maior projeção política do país. A eventual confirmação da demissão representará o encerramento do vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, após anos em que exerceu mandato parlamentar e permaneceu afastado das atividades da corporação.
Especialistas observam que processos administrativos disciplinares seguem critérios previstos na legislação federal e asseguram aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após a conclusão de todas as etapas formais e da homologação pela autoridade competente é que a penalidade poderá ser oficialmente aplicada.
O desfecho do caso deverá continuar sendo acompanhado de perto por autoridades, representantes da área jurídica e agentes políticos, uma vez que seus desdobramentos podem gerar novas manifestações da defesa, além de eventuais recursos administrativos ou ações no âmbito do Poder Judiciário.
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