O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, recebeu a relatoria de um novo pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses no Complexo da Papuda, em Brasília. A movimentação reacende o debate interno na Corte sobre a admissibilidade desse tipo de ação e a definição do ministro responsável por sua análise.
Embora sorteado como relator, Mendonça optou por encaminhar o processo à Presidência do STF para que seja avaliado se o pedido deve permanecer sob sua condução ou ser redistribuído à ministra Cármen Lúcia. A magistrada já apreciou requerimentos semelhantes envolvendo o ex-presidente, o que, segundo o entendimento interno do tribunal, pode justificar a prevenção critério jurídico que busca evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
O habeas corpus foi protocolado por um advogado que não integra formalmente a equipe de defesa de Bolsonaro, circunstância que também costuma ser observada pelos ministros ao avaliar a regularidade e o alcance do pedido. Em casos análogos, o STF tem reiterado a necessidade de observância estrita às regras processuais, sobretudo quando a impetração parte de terceiros sem procuração nos autos principais.
Na última segunda-feira (09), Cármen Lúcia rejeitou cinco pedidos do mesmo teor. Em sua decisão, a ministra reforçou a jurisprudência consolidada da Corte de que não cabe habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros do próprio STF, como as proferidas por Alexandre de Moraes. O entendimento visa preservar a ordem processual e evitar a utilização do instrumento como sucedâneo recursal.
A análise agora se concentra na Presidência do Supremo, que deverá definir a relatoria e, em seguida, o destino do pedido. Enquanto isso, o caso evidencia a postura do tribunal de uniformizar procedimentos e reafirmar limites ao uso do habeas corpus, mantendo a coerência institucional diante de sucessivas tentativas de questionamento de decisões internas.





