Em decisão cautelar de grande repercussão, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja realizada sob controle direto da própria comunidade indígena e cumpra uma série de exigências ambientais, sociais e legais. A medida estabelece, ainda, um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente definitivamente o tema.
A decisão atende a um pedido formulado pelos próprios Cinta Larga, povo originário que ocupa territórios localizados nos estados de Mato Grosso e Rondônia. A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que alegou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, dispositivo que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras e prevê a participação das comunidades nos resultados da exploração de recursos minerais em seus territórios.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a ausência de uma legislação específica desde a promulgação da Constituição de 1988 contribuiu para o avanço do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o agravamento da violência em terras indígenas. Segundo o magistrado, a omissão estatal acabou favorecendo um cenário de clandestinidade, no qual a mineração ocorre sem qualquer controle efetivo, gerando danos ambientais severos e deixando as comunidades indígenas à margem de eventuais benefícios econômicos.
Na avaliação do ministro, a decisão busca romper um ciclo histórico de exploração predatória. Dino ressaltou que, ao longo das últimas décadas, a mineração ilegal resultou em devastação ambiental, contaminação de rios e solos, conflitos armados e vulnerabilidade social, enquanto os povos indígenas continuaram excluídos dos ganhos gerados pela atividade. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos, a violência e a exclusão”, afirmou o ministro em sua decisão.
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, Flávio Dino fixou o prazo de dois anos para que seja editada uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas, conforme determina a Constituição. Caso o Legislativo não cumpra esse prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF permanecerão em vigor, funcionando como um marco regulatório temporário.
A autorização concedida pelo Supremo, no entanto, é limitada e condicionada. A exploração mineral só poderá ocorrer mediante consentimento livre, prévio e informado da comunidade indígena, com gestão direta dos Cinta Larga, respeito às normas ambientais, apresentação de estudos de impacto, fiscalização contínua dos órgãos competentes e garantia de que os benefícios econômicos revertam efetivamente para o povo indígena. Além disso, fica vedada qualquer forma de exploração que envolva terceiros sem autorização ou que resulte em danos irreversíveis ao meio ambiente e ao modo de vida tradicional.
Especialistas avaliam que a decisão representa um marco no debate sobre mineração em terras indígenas ao tentar conciliar proteção constitucional, autonomia dos povos originários e combate ao garimpo ilegal. Ao mesmo tempo, o tema segue sensível e deve provocar intensos debates no Congresso Nacional, que agora tem prazo definido para enfrentar uma pauta histórica e juridicamente complexa.





