A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta que estabelece o prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos em que não conste o nome do pai na certidão.
O texto altera a atual Lei de Investigação da Paternidade (Lei nº 8.560/1992), que, até então, não previa um prazo específico para o início do processo de identificação do genitor. Com a mudança, a comunicação imediata visa agilizar os procedimentos judiciais destinados à investigação da paternidade e à garantia de direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Segundo o relator da proposta, a medida busca fortalecer a proteção dos direitos da criança, promovendo o reconhecimento da paternidade de forma mais célere e eficaz. “O registro da filiação é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento da criança, tanto no aspecto emocional quanto para efeitos legais, como o direito à pensão alimentícia e à herança”, destacou.
Pela nova regra, a comunicação deverá ser feita pelos cartórios diretamente ao Ministério Público, que, por sua vez, poderá instaurar o procedimento judicial cabível. Atualmente, o processo de averiguação da paternidade, na ausência de iniciativa da mãe ou responsável, muitas vezes enfrenta atrasos por falta de notificação imediata.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara antes de seguir para o Senado.
A aprovação é vista como um avanço na promoção dos direitos da infância e no combate à invisibilidade paterna, que afeta milhares de crianças em todo o país.