O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, elevando o limite de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e passa a valer a partir de maio deste ano, referente ao ano-calendário de 2025.
A iniciativa integra os esforços da gestão federal para reduzir a carga tributária sobre as camadas de menor renda da população. Segundo a MP, o imposto só incidirá sobre valores superiores ao novo limite de R$ 2.428,80.
Além do reajuste, segue em vigor o mecanismo que permite um desconto simplificado de 25% sobre o valor da faixa de isenção, ou seja, R$ 607,20. Assim, o contribuinte que optar por esse modelo poderá ter isenção total do IRPF com renda mensal de até R$ 3.036 o equivalente a dois salários mínimos, já que o piso nacional atualmente é de R$ 1.518.
A medida reforça o compromisso do governo com a política de valorização do salário mínimo, instituída em 2023, e representa mais um passo na meta de isentar do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Em declarações anteriores, o presidente Lula já havia reiterado essa promessa como uma das prioridades sociais de seu mandato.
A proposta ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, período em que a Medida Provisória já estará em vigor com força de lei. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a ampliação da faixa de isenção beneficie milhões de brasileiros e estimule o consumo interno.