A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que restringiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos por meio de grandes plataformas digitais. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10), alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas e representa uma mudança no cenário regulatório envolvendo o comércio eletrônico de produtos farmacêuticos no Brasil.
As decisões estão diretamente relacionadas à entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A nova legislação passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da alteração legislativa, a mudança não significa que todas as formas de comercialização de medicamentos por plataformas digitais estejam automaticamente liberadas. A própria Anvisa ressalta que a aplicação integral do novo dispositivo legal ainda depende da edição de regulamentação específica pela agência, que deverá estabelecer as condições sanitárias e operacionais para o funcionamento desse modelo.
Decisão alcança quatro grandes plataformas
As quatro empresas estavam submetidas a medidas preventivas determinadas anteriormente pela Anvisa. Com a publicação das novas resoluções, essas restrições foram oficialmente revogadas.
No caso do iFood e do Rappi, a agência retirou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já em relação ao Mercado Livre e à Americanas, foram revogadas as medidas que impediam a comercialização e a propaganda desses produtos.
As quatro decisões passam a produzir efeitos imediatamente, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
A mudança ocorre em um momento de expansão acelerada do comércio digital e de transformação dos hábitos de consumo. A possibilidade de utilizar plataformas tecnológicas para facilitar a logística e a entrega de medicamentos pode ampliar a conveniência para consumidores, especialmente em grandes centros urbanos, onde aplicativos de entrega já fazem parte da rotina de milhões de pessoas.
Regulamentação da Anvisa será decisiva
Embora a nova legislação estabeleça uma autorização mais clara para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais em seus processos de logística e entrega, ainda haverá uma etapa regulatória importante.
A Anvisa deverá definir, por meio de regulamentação própria, como essa possibilidade poderá ser colocada em prática dentro das normas sanitárias brasileiras. A expectativa é que sejam estabelecidos critérios para garantir a segurança, a integridade e a rastreabilidade dos medicamentos durante as diferentes etapas do processo, desde a aquisição até a entrega ao consumidor.
A preocupação regulatória ganha importância porque medicamentos não são produtos comuns de consumo. Dependendo da categoria, existem exigências específicas relacionadas à prescrição, armazenamento, transporte, dispensação, publicidade e controle sanitário.
Dessa forma, a utilização de aplicativos e marketplaces não elimina as responsabilidades das farmácias e drogarias perante a legislação sanitária. A atuação das plataformas deverá ocorrer dentro dos limites definidos pela regulamentação aplicável.
Nova legislação muda relação entre farmácias e plataformas
A Lei nº 15.357/2026 introduziu uma mudança relevante ao reconhecer expressamente a possibilidade de farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratarem plataformas digitais para auxiliar na logística e na entrega de medicamentos.
Na prática, a alteração cria um caminho jurídico mais definido para a integração entre o setor farmacêutico tradicional e as empresas de tecnologia que atuam no comércio eletrônico e na entrega de produtos.
O modelo pode permitir que uma farmácia utilize uma plataforma digital como parte de sua estratégia de atendimento, mantendo a responsabilidade pela comercialização e pela observância das regras sanitárias enquanto a empresa de tecnologia participa da operação logística dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos.
Esse novo cenário também deverá exigir adaptações por parte das empresas envolvidas. Sistemas de venda, identificação dos estabelecimentos, controle de pedidos, armazenamento, transporte e entrega poderão precisar seguir requisitos específicos definidos pela autoridade sanitária.
Revogação não representa liberação irrestrita
A Anvisa fez questão de destacar que a revogação das medidas preventivas não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para qualquer modalidade de venda ou publicidade de medicamentos por plataformas digitais.
O ponto central é que a nova legislação modificou o fundamento jurídico que havia sustentado parte das restrições anteriormente impostas às empresas. Com a mudança legislativa, a agência retirou as medidas preventivas que estavam em vigor, mas preservou a necessidade de regulamentação sanitária específica.
Assim, a entrada efetiva de novas modalidades de comercialização e entrega dependerá das regras que serão estabelecidas pela própria Anvisa.
A distinção é importante para consumidores e empresas. Enquanto a revogação das medidas elimina determinadas proibições que atingiam as quatro plataformas, a regulamentação futura deverá definir de maneira mais detalhada quais operações poderão ser realizadas, em quais condições e sob quais responsabilidades.
Comércio eletrônico de medicamentos entra em nova fase
A decisão representa mais um capítulo na transformação do mercado farmacêutico brasileiro. O avanço dos aplicativos de entrega e dos marketplaces criou novas possibilidades de acesso a produtos de saúde, mas também trouxe desafios para a fiscalização e para a proteção dos consumidores.
Com a nova legislação, o debate passa a se concentrar menos na possibilidade de utilização de plataformas digitais e mais nas condições em que essa operação deverá ocorrer.
Para o consumidor, a mudança poderá significar maior conveniência e novas alternativas de entrega. Para farmácias e drogarias, abre-se a possibilidade de ampliar os canais de atendimento e integrar suas operações a sistemas digitais já consolidados. Para as plataformas, por sua vez, surge um mercado que exige adequação rigorosa às normas sanitárias.
O próximo passo será, portanto, a regulamentação da Anvisa. Somente após a definição das regras específicas será possível dimensionar, de forma mais concreta, como a nova legislação será aplicada no cotidiano das farmácias, drogarias, plataformas digitais e consumidores.
Enquanto isso, as resoluções que revogaram as medidas preventivas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas já estão em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.
A decisão marca uma mudança importante na relação entre tecnologia, comércio eletrônico e setor farmacêutico, mas também reforça que a digitalização da venda e da entrega de medicamentos continuará submetida ao controle sanitário e às normas que deverão ser definidas pela autoridade reguladora.






