A Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei complementar que estabelece a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, iniciativa que pretende fortalecer, integrar e ampliar as políticas públicas de prevenção, proteção e combate à violência de gênero em todo o território nacional. A proposta representa um avanço na organização das ações governamentais voltadas à garantia dos direitos das mulheres e agora segue para análise do Senado Federal.
O novo sistema será coordenado pelo Ministério das Mulheres e terá como principal missão promover a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, consolidando uma atuação conjunta para enfrentar diferentes formas de violência praticadas contra meninas e mulheres. A iniciativa também prevê a integração entre órgãos públicos, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Poder Judiciário e redes de atendimento especializadas, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado diante de casos de violência doméstica, feminicídio, agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e da crescente violência praticada em ambientes digitais.
A proposta busca uniformizar estratégias de atuação em todo o país, incentivando a construção de políticas permanentes que garantam prevenção, acolhimento às vítimas, atendimento humanizado, proteção social e responsabilização dos agressores. A expectativa é que a integração entre os diferentes níveis de governo permita maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e amplie o alcance das ações voltadas à proteção das mulheres.
Um dos principais pontos debatidos durante a tramitação foi o financiamento das medidas previstas pelo projeto. No texto original, havia autorização para que a União transferisse até R$ 5 bilhões entre os anos de 2026 e 2028 aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para implementação das políticas públicas.
Entretanto, o parecer apresentado pela relatora da matéria, a deputada federal Jandira Feghali, promoveu alterações significativas nesse modelo de financiamento. O substitutivo aprovado retirou a previsão de repasse direto desse montante pela União e passou a vincular parte dos investimentos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Pelas novas regras, os estados que aderirem ao Propag deverão destinar, obrigatoriamente, no mínimo 10% dos investimentos previstos no programa para ações específicas de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres. Já as unidades federativas que não participarem do programa poderão utilizar outras fontes de recursos já destinadas às políticas públicas voltadas para essa finalidade.
Além da definição dos recursos financeiros, o projeto estabelece mecanismos de planejamento e transparência. Cada estado deverá elaborar um plano de ação detalhado contendo metas, cronograma de execução, estratégias de atuação, previsão orçamentária e estimativa dos custos necessários para implementação das medidas. Esses documentos deverão ser disponibilizados publicamente na internet, permitindo maior fiscalização da sociedade e dos órgãos de controle.
O texto também autoriza que estados e municípios firmem parcerias para ampliar a execução das políticas públicas, fortalecendo a atuação regionalizada e adaptando as ações às necessidades locais.
Os investimentos poderão ser utilizados em diversas frentes estratégicas, incluindo a ampliação da rede de atendimento às vítimas de violência, construção e reforma de equipamentos públicos especializados, aquisição de mobiliário e tecnologia, implantação de sistemas de informação, contratação de profissionais qualificados e fortalecimento dos serviços de acolhimento.
Outro aspecto considerado inovador é a possibilidade de aplicação dos recursos em campanhas educativas destinadas a homens e meninos, com foco na prevenção da violência e na promoção de uma cultura de respeito e igualdade. O projeto também contempla iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência digital, modalidade que vem crescendo nos últimos anos por meio das redes sociais e plataformas virtuais, além de incentivar a produção de dados estatísticos que permitam monitorar os índices de violência contra mulheres em todo o país.
A proposta ainda reforça os mecanismos de controle e prestação de contas. Os governos estaduais e demais entes beneficiados deverão divulgar de forma transparente os valores recebidos, contratos firmados, execução financeira dos recursos e os resultados alcançados pelas ações implementadas.
Nos casos dos estados vinculados ao Propag, o descumprimento das exigências relativas à comprovação da aplicação dos recursos poderá resultar na perda das condições mais vantajosas previstas pelo programa, incluindo a incidência de taxa real de juros de 4% ao ano sobre os contratos, medida que busca assegurar o uso correto dos investimentos públicos.
Especialistas avaliam que a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres poderá representar um marco na estruturação das políticas públicas brasileiras voltadas à proteção feminina, fortalecendo a integração entre os entes federativos e ampliando a capacidade do Estado de prevenir, combater e reduzir os índices de violência de gênero.
Agora, o projeto será analisado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e poderá inaugurar uma nova etapa na organização das políticas nacionais de proteção às mulheres, consolidando instrumentos permanentes de prevenção, assistência e promoção dos direitos humanos.
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