A política de Vitória da Conquista, um dos principais municípios do interior da Bahia, viveu uma importante reviravolta nesta quinta-feira (2). Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento imediato do vereador Diogo Azevedo do exercício do mandato parlamentar. A medida foi concedida no âmbito de uma ação por infidelidade partidária e determina que o primeiro suplente, Alisson Roberto, conhecido como Alisson da Educação, assuma provisoriamente a cadeira no Legislativo Municipal.
A decisão foi assinada pela relatora do processo, a juíza Carina Canguçu, que entendeu estarem presentes os requisitos legais para conceder a tutela de urgência até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte Eleitoral.
O processo foi ajuizado após Diogo Azevedo deixar o União Brasil e se filiar ao PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), movimento político realizado com o objetivo de viabilizar sua pré-candidatura a deputado nas próximas eleições.
Segundo os autores da ação, a troca de legenda ocorreu fora das hipóteses previstas pela legislação eleitoral, caracterizando infidelidade partidária e justificando o pedido de perda do mandato.
O que é a infidelidade partidária
A fidelidade partidária é um dos princípios que regem o sistema eleitoral brasileiro. A legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral estabelecem que o mandato obtido nas eleições proporcionais caso dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito, e não exclusivamente ao parlamentar.
Isso significa que, ao deixar a legenda sem uma justificativa prevista em lei, o ocupante do mandato pode perder o cargo para que a vaga permaneça com o partido escolhido pelo eleitor durante o processo eleitoral.
Ao longo dos últimos anos, o entendimento da Justiça Eleitoral consolidou que a mudança de partido somente é admitida sem perda do mandato em situações específicas, conhecidas como hipóteses de “justa causa”. Entre elas estão a incorporação ou fusão de partidos, a criação de uma nova legenda (nas hipóteses previstas pela legislação à época), mudanças substanciais ou desvio reiterado do programa partidário e o período da chamada janela partidária, quando autorizado pela legislação eleitoral.
No caso analisado pelo TRE-BA, os autores da ação sustentam que nenhuma dessas hipóteses estaria presente.
Outro ponto destacado no processo diz respeito à chamada janela partidária. Embora bastante conhecida durante os anos eleitorais, ela não pode ser utilizada livremente por qualquer detentor de mandato. O benefício possui período e regras específicas estabelecidas pela legislação e, segundo a argumentação apresentada na ação, não alcançaria vereadores no atual momento do calendário eleitoral.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que a fidelidade partidária busca preservar a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas, evitando mudanças de legenda motivadas exclusivamente por conveniências políticas e garantindo maior estabilidade ao sistema representativo.
Câmara aguarda comunicação oficial
Apesar da decisão produzir efeitos imediatos, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista informou que, até a publicação desta reportagem, ainda não havia recebido a notificação oficial expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Após a comunicação formal, a Mesa Diretora deverá cumprir a determinação judicial e adotar os procedimentos administrativos para convocar o suplente.
Alisson Roberto assume interinamente
Com a liminar, o primeiro suplente Alisson Roberto, conhecido como Alisson da Educação, deverá assumir o mandato parlamentar de forma imediata.
Servidor público municipal, casado e conhecido por sua atuação na área da educação, Alisson passa a integrar temporariamente a composição da Câmara Municipal, permanecendo no cargo até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia conclua o julgamento definitivo da ação.
Julgamento definitivo ainda será realizado
A decisão publicada nesta quinta-feira possui natureza liminar, ou seja, é provisória e poderá ser confirmada, modificada ou revogada quando o mérito da ação for analisado pelo colegiado do TRE-BA.
Até lá, o cenário político em Vitória da Conquista permanece em expectativa. O resultado definitivo poderá consolidar a permanência do suplente no mandato ou determinar o retorno de Diogo Azevedo ao cargo, dependendo da decisão final da Justiça Eleitoral.
O caso reforça a importância das regras de fidelidade partidária no sistema político brasileiro e evidencia como mudanças de legenda podem produzir consequências jurídicas e políticas significativas para parlamentares e partidos.

Acompanhe esta e outras notícias da Bahia, do Brasil e do mundo no www.portalnoticiasbahia.com.br.






