A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um piso mínimo de recursos federais destinados à assistência social no país. A medida determina que a União aplique, anualmente, pelo menos 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), responsável por articular políticas públicas voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade.
A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno no último dia 8 de abril, passou por nova votação no plenário da Casa e agora segue para análise do Senado. Caso seja confirmada pelos senadores, a emenda representará uma mudança estrutural no financiamento da assistência social, historicamente marcado por oscilações orçamentárias.
De acordo com estimativas apresentadas durante a tramitação, o impacto fiscal da medida pode alcançar cerca de R$ 36 bilhões até 2030. Defensores da proposta argumentam que a fixação de um piso constitucional trará maior previsibilidade e estabilidade ao setor, permitindo o planejamento de políticas públicas de médio e longo prazo.
O texto aprovado também estabelece critérios mais rigorosos sobre quais despesas poderão ser contabilizadas dentro desse mínimo obrigatório. Ficam incluídas exclusivamente ações de proteção social básica e especial como serviços de acolhimento, atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco e programas de fortalecimento de vínculos comunitários. Por outro lado, estão expressamente excluídos do cálculo benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família, e auxílios eventuais.
Outro ponto relevante da proposta diz respeito à operacionalização dos recursos. A PEC prevê a descentralização dos valores federais para estados e municípios, que são os entes responsáveis pela execução direta das políticas de assistência social. Ao mesmo tempo, autoriza o governo federal a reter até 2% do montante para despesas de gestão, monitoramento e avaliação.
Para evitar distorções no cálculo dos pisos estaduais e municipais, o texto introduz ainda um mecanismo de ajuste que desconta as transferências recebidas da União, impedindo a chamada “dupla contagem” de recursos.
A tramitação no Senado será a próxima etapa decisiva para a consolidação da medida, que tem mobilizado gestores públicos e especialistas da área social em torno da necessidade de fortalecimento institucional e financeiro do Suas.





