O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversos benefícios para a população, entre eles a aposentadoria e o BPC/LOAS. Para saber como ter acesso a cada um deles é necessário entender primeiro quais são as diferenças e a quem se destina cada benefício.
A advogada previdenciarista Jacqueline Reis destaca os principais pontos que diferenciam as duas modalidades. “O BPC não exige contribuição ao INSS. Ele é um benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e tem como foco assegurar um salário mínimo mensal às pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com deficiência que vivam em situação de vulnerabilidade social ou seja, que não tenham renda suficiente para garantir o próprio sustento. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, depende de contribuições ao INSS. É um direito do trabalhador que contribuiu por um determinado tempo e atingiu idade e tempo de contribuição suficientes. Existem várias modalidades como aposentadoria por idade urbana, rural, por tempo de contribuição ou por invalidez , mas todas exigem vínculo com o INSS”, explicou.
É importante que o cidadão saiba que ao receber o BPC ele não pode ter acesso simultâneo a nenhum outro benefício previdenciário pago pelo INSS, mas isso não o impede de futuramente se aposentar, basta contribuir para a previdência como facultativo de baixa renda enquanto recebe o benefício. Também não pode ter renda formal que ultrapasse o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Aposentadoria por invalidez x BPC
Algumas pessoas podem confundir a aposentadoria por invalidez com o BPC. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, ou seja, exige contribuição ao INSS. Ela é concedida ao segurado (quem contribui ao INSS) que, após passar por perícia médica, é considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência de qualquer idade que vivem em situação de vulnerabilidade social e idosos com mais de 65 anos, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. Além disso, o BPC não gera 13º salário, nem pensão por morte.
A advogada faz questão de salientar que “quem contribui ao INSS como empregado, contribuinte individual, autônomo, doméstico, MEI ou facultativo ou trabalhador rural pode se aposentar. Cada categoria precisa cumprir uma carência mínima e atender às regras específicas de idade e tempo de contribuição, que variam conforme o tipo de aposentadoria e o sexo do segurado”.
Vale destacar que nem todos os beneficiários recebem o mesmo valor de aposentadoria, elas podem sofrer variações. “Os valores da aposentadoria podem mudar.Isso depende de quanto e por quanto tempo o segurado contribuiu ao INSS.A aposentadoria é um benefício contributivo, ou seja, quanto maior o valor das contribuições e o tempo de contribuição, maior tende a ser o valor do benefício.
O cálculo leva em conta a média dos salários de contribuição e o percentual previsto em lei para cada tipo de aposentadoria”, declarou.
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