O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem participar da realização de abortos previstos em lei como nos casos de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante, e anencefalia fetal.
A decisão foi proferida em resposta a duas ações movidas por entidades que denunciaram a precariedade na assistência às mulheres que buscam o aborto legal em unidades públicas de saúde. As organizações argumentaram que a limitação da atuação a médicos acabava restringindo o acesso ao procedimento e violando direitos garantidos por lei.
Com a decisão, Barroso afirmou que a atuação desses profissionais deve respeitar o nível de formação técnica e científica, especialmente nos casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação. O ministro reforçou que a medida não amplia as hipóteses legais de aborto, mas apenas garante que a assistência ocorra de forma mais efetiva e segura no sistema público.
Para evitar punições aos profissionais de enfermagem, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal que protege médicos da responsabilização criminal em abortos permitidos por lei também a enfermeiros e técnicos. Assim, os profissionais não poderão ser penalizados ao prestarem assistência em conformidade com as normas legais e éticas da profissão.
A decisão representa um avanço no acesso das mulheres aos serviços de saúde reprodutiva e reforça o papel essencial da enfermagem na atenção integral à saúde.