O reconhecimento do direito à equiparação salarial é um passo essencial para garantir a igualdade no ambiente de trabalho. No entanto, a Justiça do Trabalho tem entendido que o simples pagamento das diferenças salariais devidas não exime o empregador da responsabilidade por eventuais danos morais decorrentes da discriminação salarial.
Conforme jurisprudência consolidada, a equiparação salarial deve retroagir aos últimos cinco anos do contrato laboral, garantindo ao trabalhador prejudicado não apenas o recebimento das quantias devidas, mas também a reparação pelos impactos emocionais e sociais causados pela desigualdade de tratamento.
Equiparação Salarial e Direito à Indenização
O princípio da isonomia salarial, previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento e para o mesmo empregador, devem receber salários equivalentes. Quando há descumprimento desse princípio, o trabalhador tem o direito de buscar o reconhecimento da equiparação e o pagamento das diferenças salariais.
Além disso, os tribunais trabalhistas têm reconhecido que a discriminação salarial pode configurar dano moral, cabendo ao empregador a obrigação de indenizar o empregado afetado. Isso ocorre especialmente quando a disparidade salarial se baseia em fatores discriminatórios, como gênero, raça ou qualquer outra condição que não esteja relacionada ao desempenho profissional.
Retroatividade, Juros e Correção Monetária
O direito ao reconhecimento da equiparação salarial tem efeito retroativo de até cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação, conforme os prazos prescricionais previstos na CLT. O pagamento das diferenças salariais deve incluir a incidência de juros de mora e correção monetária, garantindo que o trabalhador receba valores atualizados conforme os índices aplicáveis.
Os cálculos para a atualização dos valores levam em consideração os índices de correção monetária estabelecidos pela legislação vigente, bem como os juros de mora de 1% ao mês, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dessa forma, o empregado não apenas tem o direito de receber os valores retroativos, mas também de garantir que eles sejam devidamente corrigidos ao longo do tempo.
Precedentes e Impacto no Mercado de Trabalho
Diversas decisões recentes reforçam essa compreensão. Em casos analisados pelo TST, empresas foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais após comprovada a prática de discriminação salarial injustificada. Os magistrados têm considerado que a mera quitação das diferenças salariais não repara os prejuízos emocionais e sociais sofridos pelo trabalhador ao longo do tempo.
O impacto dessas decisões no mercado de trabalho é significativo. Além de reforçar a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista, elas também servem como um alerta para que empresas adotem práticas salariais transparentes e livres de qualquer forma de discriminação.
Conclusão
O reconhecimento da equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores, e sua concessão deve abranger não apenas a quitação dos valores devidos, mas também a compensação pelos danos morais ocasionados pela desigualdade. A Justiça do Trabalho continua a reforçar esse entendimento, garantindo que a reparação seja completa e efetiva, tanto do ponto de vista financeiro quanto do aspecto moral.
Dessa forma, as empresas devem estar atentas às suas políticas salariais, garantindo conformidade com as normas trabalhistas e evitando riscos jurídicos que possam resultar em penalizações significativas.
Advogada Dra Alexandra