Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4 de outubro), os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o deslocamento até os locais de votação. A legislação determina limites claros para o transporte de eleitoras e eleitores e busca impedir que o deslocamento seja utilizado como instrumento de influência política ou de favorecimento eleitoral.
As regras estão consolidadas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne normas destinadas ao eleitorado e estabelece, entre outros pontos, as condições para o transporte e a alimentação durante o período eleitoral.
De acordo com o TSE, candidatos, órgãos partidários, federações, coligações e qualquer outra pessoa estão proibidos de fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. A restrição tem como finalidade preservar a liberdade de escolha do eleitor e evitar que benefícios ou facilidades oferecidos no dia do pleito estejam associados à obtenção de votos.
A proibição não se limita ao domingo. A regra estabelece que, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, nenhum veículo ou embarcação poderá realizar transporte de eleitoras e eleitores, salvo nas situações expressamente autorizadas pela legislação. Para o primeiro turno de 2026, a restrição começa a valer a partir deste sábado (3) e permanece até a segunda-feira (5).
O que é permitido
A legislação prevê algumas exceções importantes. O proprietário de um veículo particular pode utilizá-lo para se deslocar até o local de votação e também transportar seus familiares para exercerem o direito ao voto.
Também estão autorizados os serviços regulares de transporte público e privado, como táxis, aplicativos de transporte e serviços semelhantes. Dessa forma, o eleitor que utilizar um serviço comercial de transporte poderá se deslocar normalmente, desde que o serviço não esteja sendo utilizado para promover ou viabilizar transporte irregular de eleitores.
Outra situação permitida é o funcionamento dos transportes coletivos de linhas regulares que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores. Entram nessa categoria os ônibus que já operam em linhas regulares urbanas, intermunicipais ou interestaduais.
A Justiça Eleitoral também pode disponibilizar transporte para eleitores em determinadas circunstâncias, especialmente para moradores de áreas rurais que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. O serviço também contempla situações específicas envolvendo comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Para essas populações, a regulamentação prevê mecanismos destinados a assegurar condições para o exercício do voto, respeitando as particularidades territoriais e de deslocamento de cada comunidade.
Transporte gratuito é responsabilidade do poder público
Uma das principais medidas previstas para as Eleições 2026 é a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação.
Segundo o TSE, cabe ao poder público adotar as providências necessárias para garantir que o transporte funcione com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis. A medida vale para o primeiro turno e, onde houver, também para o segundo turno.
A gratuidade deve ser oferecida de maneira indistinta, sem diferenciação entre eleitores e sem qualquer tipo de propaganda partidária ou eleitoral vinculada ao serviço. A legislação permite ainda a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação e a utilização de veículos públicos disponíveis para ampliar o atendimento.
Outro ponto de atenção é que a redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, conforme as normas citadas pelo TSE.
Atendimento especial para pessoas com deficiência
As Eleições 2026 também contam com regras específicas voltadas à acessibilidade. O TSE instituiu o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
A iniciativa também contempla, dentro das regras estabelecidas, pessoas pertencentes a territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. O objetivo é reduzir barreiras de deslocamento e garantir condições de participação eleitoral.
O transporte especial não substitui a obrigação do poder público de oferecer gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação. São mecanismos distintos, previstos para atender diferentes necessidades do eleitorado.
Alimentação também tem regras específicas
Além do transporte, a legislação estabelece restrições relacionadas ao fornecimento de refeições. No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer alimentação a eleitores.
Existem, entretanto, situações específicas previstas na própria regulamentação. A Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação a mesários, mesárias e pessoas que atuam no apoio logístico, enquanto partidos e federações podem fornecer refeições ou o valor correspondente aos fiscais cadastrados para trabalhar durante a eleição.
A regulamentação também prevê situações específicas em que a Justiça Eleitoral poderá organizar alimentação relacionada ao transporte de eleitores atendidos pelo serviço oficial, observadas as condições e autorizações previstas na legislação.
Eleitor deve evitar transporte oferecido por candidatos ou grupos políticos
Diante das regras, a orientação é para que o eleitor organize antecipadamente seu deslocamento e utilize os meios de transporte permitidos.
A oferta de carona por iniciativa particular, por exemplo, não deve ser confundida com uma operação organizada para transportar eleitores. A legislação permite que o proprietário de um veículo leve a si próprio e seus familiares para votar, enquanto proíbe que pessoas, partidos, candidatos ou grupos políticos ofereçam transporte aos eleitores como forma de viabilizar o comparecimento às urnas.
A diferença entre as situações está justamente nas exceções previstas pela legislação eleitoral e na finalidade do transporte.
Atenção durante todo o período de votação
As regras fazem parte de um conjunto de medidas destinadas a preservar a normalidade, a liberdade e a igualdade do processo eleitoral. Para o primeiro turno, a votação ocorrerá neste domingo (4), quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Com o fluxo de eleitores aumentando nas primeiras horas da manhã e ao longo do domingo, conhecer previamente as alternativas disponíveis pode evitar imprevistos e reduzir dificuldades de deslocamento.
A Justiça Eleitoral reforça que o transporte gratuito disponibilizado pelo poder público deve atender o eleitorado sem distinção e sem utilização político-eleitoral. Ao mesmo tempo, permanecem proibidas as iniciativas particulares destinadas a transportar eleitores de maneira irregular durante o período protegido pela legislação.
Assim, antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar as opções regulares de transporte disponíveis em seu município, observar eventuais horários especiais e utilizar exclusivamente os serviços autorizados. A atenção às regras contribui para que o deslocamento até a seção eleitoral ocorra de maneira segura e dentro das normas estabelecidas para as Eleições 2026.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






