As Eleições Gerais de 2026 entram em uma fase decisiva com o avanço da campanha eleitoral e a aproximação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza uma série de prazos que devem ser observados por candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores, desde a propaganda eleitoral até os procedimentos relacionados à votação, prestação de contas e diplomação dos eleitos.
O calendário eleitoral funciona como um roteiro oficial para as diferentes etapas do processo democrático. Nele estão definidos os períodos para registro de candidaturas, realização de propaganda, habilitação para voto em trânsito, divulgação de pesquisas, propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, votação e demais procedimentos que envolvem a Justiça Eleitoral.
Em 2026, os eleitores brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Nas duas datas, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.
Campanha eleitoral começou em 16 de agosto
Um dos principais marcos do calendário ocorreu em 16 de agosto, quando passou a ser permitida oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passaram a poder realizar diferentes ações de campanha, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.
A legislação também estabeleceu regras específicas para atividades presenciais. Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados entre 8h e 22h, observadas as restrições de distância previstas na legislação. Comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, dentro das condições determinadas pela Justiça Eleitoral.
A internet também ganhou atenção especial no calendário. A propaganda eleitoral digital está submetida a regras próprias, incluindo normas para impulsionamento, divulgação de conteúdo e utilização de lives por candidatas e candidatos. O TSE também regulamentou aspectos relacionados ao uso de inteligência artificial durante a campanha.
18 de agosto marcou referência para distribuição de recursos
Outro momento importante ocorreu em 18 de agosto. Para determinados cálculos relacionados à distribuição de recursos públicos de campanha, foram consideradas as candidaturas com pedidos aceitos até as 23h59 dessa data, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O recorte é utilizado, entre outros aspectos, para estabelecer os percentuais relacionados à destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, observando as regras específicas para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
O TSE ressalta que esse levantamento possui finalidade específica e não significa que o número de candidaturas permaneça imutável, uma vez que os registros eleitorais continuam sendo atualizados em razão de decisões judiciais, substituições e outros procedimentos previstos na legislação.
20 de agosto encerrou prazo para voto em trânsito
Para os eleitores, uma das datas relevantes foi 20 de agosto, quando terminou o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em seção diferente da original em situações previstas pela Justiça Eleitoral.
O período contemplou o voto em trânsito, destinado a eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, além de modalidades de transferência temporária destinadas a grupos específicos, como militares, agentes de segurança pública, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros eleitores enquadrados nas regras eleitorais.
No caso do voto em trânsito, a modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado do domicílio eleitoral poderá votar para os cargos em disputa; já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República.
Propaganda eleitoral gratuita também integra o calendário
Outro período importante envolve a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Para o primeiro turno, a veiculação ocorre até 1º de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.
A propaganda gratuita representa uma etapa relevante da campanha porque amplia o acesso dos eleitores às propostas e informações apresentadas pelas candidaturas. Ao mesmo tempo, emissoras, partidos e candidatos precisam seguir critérios específicos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Caso haja segundo turno, uma nova etapa de propaganda eleitoral gratuita será realizada. De acordo com o calendário oficial, a veiculação relativa ao segundo turno ocorrerá entre 9 e 23 de outubro.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O principal momento do calendário será o 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Na data, os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República. A votação seguirá a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral e será realizada por meio da urna eletrônica.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. O encerramento ocorre às 17h, desde que não haja eleitores aguardando na fila para votar. A regra do horário unificado vale para todo o território nacional, respeitando a referência do horário oficial de Brasília.
Segundo turno está marcado para 25 de outubro
Quando houver necessidade de segundo turno para presidente da República ou governador, os eleitores retornarão às urnas em 25 de outubro.
A votação seguirá novamente o horário das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O segundo turno será destinado às disputas majoritárias que não forem definidas na primeira votação.
Entre o primeiro e o segundo turno, novos prazos entram em vigor, incluindo regras específicas para propaganda eleitoral, prisão de candidatos e eleitores e encerramento das atividades de campanha.
Depois da votação, calendário continua
O processo eleitoral não termina com a apuração dos votos. Depois do segundo turno, permanecem etapas administrativas e jurídicas importantes.
O calendário prevê a reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro, permitindo a retomada de diversos serviços da Justiça Eleitoral. Para os eleitores que não comparecerem ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência sem penalidade termina em 3 de dezembro.
Outro marco importante está previsto para 18 de dezembro, data-limite para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral. A diplomação formaliza o resultado eleitoral e encerra uma das últimas etapas do processo referente ao pleito de 2026.
O calendário também estabelece procedimentos posteriores relacionados à prestação de contas, justificativas eleitorais e demais obrigações previstas na legislação.
Eleitor deve acompanhar os prazos
Com a aproximação do primeiro turno, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que os eleitores estejam atentos às informações oficiais. Além de conhecer as datas da votação, é importante verificar previamente o local de votação, conferir a documentação necessária e acompanhar orientações sobre o uso da urna eletrônica.
Desde 1º de setembro, a consulta ao local de votação está disponível pelo aplicativo e-Título e pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral.
As Eleições 2026, portanto, seguem um calendário composto por diferentes etapas e prazos, que se estendem desde os meses anteriores à campanha até o encerramento dos procedimentos eleitorais. Para candidatos e partidos, o cumprimento das regras é fundamental para a regularidade das campanhas. Para os eleitores, conhecer as datas ajuda a garantir o exercício do direito ao voto e o cumprimento das obrigações eleitorais.
Principais datas das Eleições 2026
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet
- 18 de agosto: data de referência para cálculo específico das candidaturas consideradas na distribuição de recursos públicos
- 20 de agosto: encerramento do prazo para habilitação, alteração ou cancelamento do voto em trânsito e outras modalidades de transferência temporária
- 1º de outubro: término da propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições
- 9 a 23 de outubro: propaganda eleitoral gratuita relativa ao eventual segundo turno
- 25 de outubro: eventual segundo turno
- 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral
- 3 de dezembro: prazo final para justificar ausência no primeiro turno sem penalidade
- 18 de dezembro: prazo final para diplomação das eleitas e dos eleitos.
As datas acima têm como referência o Calendário Eleitoral oficial das Eleições Gerais de 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Eventuais alterações determinadas posteriormente pela Justiça Eleitoral devem ser acompanhadas nos canais oficiais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.






