O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar a aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) em um processo que discutia o uso de um vídeo produzido com inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma convenção partidária. Além de analisar a situação específica, a Corte estabeleceu parâmetros que deverão orientar a identificação de conteúdos classificados como deepfake no contexto das eleições de 2026.
A decisão ocorre em um cenário de crescente preocupação com o avanço das ferramentas de inteligência artificial e com a possibilidade de utilização de conteúdos sintéticos para interferir no debate eleitoral. Com recursos tecnológicos cada vez mais sofisticados, vídeos e áudios podem reproduzir características visuais e vocais de pessoas reais com elevado grau de semelhança, tornando mais difícil para o público distinguir um registro autêntico de uma produção digital.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a utilização do material na convenção partidária não justificava a aplicação da penalidade pretendida. O colegiado também concluiu que o conteúdo não deveria ser retirado do ar, considerando, entre outros aspectos, o momento e o contexto em que o vídeo foi apresentado.
A decisão foi formada a partir do voto do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. O entendimento estabeleceu três elementos que deverão ser considerados na avaliação de um conteúdo produzido ou modificado por inteligência artificial.
O primeiro critério diz respeito à própria natureza sintética do material, ou seja, à constatação de que determinado conteúdo foi criado ou manipulado digitalmente por meio de ferramentas de inteligência artificial.
O segundo ponto envolve o grau de realismo da simulação. Segundo o entendimento firmado pelos ministros, não basta que exista uma manipulação digital. É necessário avaliar se o resultado apresenta características suficientemente realistas para ser confundido com um registro autêntico e, consequentemente, ter potencial de induzir o público ao erro.
O terceiro critério considera a reprodução ou alteração da imagem e da voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou até mesmo fictícia. A combinação desses elementos passa a integrar a análise do TSE sobre situações que podem caracterizar deepfake no ambiente eleitoral.
Vídeo de Jair Bolsonaro não será retirado do ar
No caso analisado pela Corte, o vídeo envolvendo Jair Bolsonaro havia sido produzido com inteligência artificial e exibido durante uma convenção do Partido Liberal. Apesar da utilização da tecnologia para reproduzir a imagem do ex-presidente, os ministros decidiram que o material não deveria ser retirado do ar.
Um dos pontos centrais considerados pelo Tribunal foi o contexto da divulgação. O entendimento predominante foi de que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, e não propriamente como peça de propaganda eleitoral veiculada durante a campanha.
Essa distinção foi considerada relevante para a análise do caso. Dessa forma, embora a Corte tenha estabelecido parâmetros para identificar conteúdos sintéticos que possam ser classificados como deepfake, entendeu que as circunstâncias específicas daquela divulgação não justificavam a retirada do material nem a aplicação da multa solicitada.
A decisão, portanto, não significa uma autorização irrestrita para a utilização de inteligência artificial em conteúdos políticos. O julgamento estabelece critérios para diferenciar situações e avaliar, caso a caso, o potencial de determinado conteúdo digital para interferir no processo eleitoral.
Inteligência artificial entra definitivamente no debate eleitoral
A decisão do TSE ganha importância diante da transformação provocada pela inteligência artificial na produção e distribuição de informações. Ferramentas capazes de gerar imagens, vídeos e vozes com elevado nível de realismo já fazem parte do ambiente digital e podem ser utilizadas tanto para comunicação política quanto para criação de conteúdos potencialmente enganosos.
No contexto eleitoral, a preocupação aumenta porque um material falso pode alcançar milhares ou milhões de pessoas em pouco tempo, especialmente quando compartilhado em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Por essa razão, a legislação eleitoral brasileira já estabelece restrições específicas para conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente. A norma proíbe, na propaganda eleitoral, a utilização de material produzido ou alterado com o objetivo de disseminar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar prejuízos ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.
A legislação também trata diretamente dos chamados deepfakes ao vedar a utilização, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou na combinação dos dois, produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
TSE busca estabelecer segurança jurídica para 2026
Ao definir critérios objetivos para a caracterização de deepfakes, o TSE procura oferecer maior previsibilidade para partidos, candidatos, eleitores e plataformas digitais diante de uma tecnologia que evolui rapidamente.
A definição da natureza sintética do conteúdo, do nível de realismo da manipulação e da utilização de imagem ou voz constitui, a partir do julgamento, uma referência importante para futuras análises envolvendo inteligência artificial durante o processo eleitoral.
A discussão também evidencia um dos principais desafios das eleições de 2026: equilibrar o avanço tecnológico e a liberdade de expressão com a necessidade de proteger o eleitor contra conteúdos fabricados capazes de alterar sua percepção sobre candidatos, partidos ou acontecimentos.
O julgamento envolvendo Flávio Bolsonaro e o vídeo de Jair Bolsonaro, portanto, ultrapassa a situação específica analisada pelo Tribunal. A decisão inaugura uma referência relevante para a forma como a Justiça Eleitoral deverá lidar com conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, especialmente em um período no qual a distinção entre realidade e conteúdo artificialmente criado tende a se tornar cada vez mais complexa.
Com a proximidade das eleições de 2026, o tema deverá permanecer no centro das discussões jurídicas e políticas. A tendência é de que novos casos envolvendo vídeos, áudios, imagens e outras formas de conteúdo sintético cheguem à Justiça Eleitoral, exigindo dos tribunais avaliações cada vez mais cuidadosas sobre autenticidade, contexto, intenção e potencial de impacto sobre o eleitorado.






