A menos de dois meses do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, partidos, pré-candidatos e eleitores entram em uma fase decisiva do calendário eleitoral: a pré-campanha. Embora seja permitido que os nomes que pretendem disputar cargos públicos se apresentem à sociedade, participem de debates, concedam entrevistas e exponham propostas, ainda existem restrições importantes quanto à forma de divulgação dessas atividades.
O principal limite está relacionado ao pedido de votos. Pela legislação eleitoral, a solicitação explícita ou implícita de apoio eleitoral antes do período autorizado pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e resultar em penalidades.
A propaganda eleitoral, propriamente dita, começa em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos estarão autorizados a pedir votos e utilizar os mecanismos de divulgação previstos na legislação para apresentar suas candidaturas ao eleitorado. Até lá, a atuação política permanece submetida às regras específicas da pré-campanha.
A regulamentação busca estabelecer uma separação entre a atividade política desenvolvida antes do período oficial e a campanha eleitoral. O objetivo é evitar que determinados candidatos obtenham vantagem indevida por meio de uma exposição eleitoral antecipada, especialmente em um cenário marcado pela forte presença das redes sociais e pela velocidade com que conteúdos políticos alcançam grandes públicos.
Durante a pré-campanha, entretanto, não existe uma proibição geral à manifestação política. Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros públicos, além de apresentar suas opiniões sobre temas de interesse da sociedade e discutir políticas públicas. Também podem viajar, participar de eventos, homenagens e outras atividades políticas, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Outra possibilidade prevista para esse período é a divulgação de ações políticas já realizadas ou de projetos e iniciativas que o pré-candidato pretende desenvolver. Nas redes sociais, também é possível publicar fotografias e vídeos que apresentem ou valorizem qualidades pessoais e trajetória política, desde que o conteúdo não ultrapasse a fronteira estabelecida pela legislação e se transforme em pedido antecipado de votos.
A propaganda partidária também possui espaço próprio dentro desse cenário. Os partidos podem divulgar suas ideias, programas e posicionamentos, além de buscar novos filiados. A finalidade, nesse caso, é apresentar a legenda e suas propostas, e não realizar uma campanha eleitoral antecipada para determinado candidato.
O que muda, portanto, é a natureza da mensagem. A legislação não impede que um político fale sobre política, apresente ideias ou participe do debate público durante a pré-campanha. O cuidado necessário está em evitar que essas manifestações sejam utilizadas para solicitar, ainda que de maneira indireta, o voto do eleitor.
O que continua proibido antes de 16 de agosto
Entre as principais restrições está o pedido de voto, seja feito de maneira direta ou por meio de mensagens que possam ser interpretadas como solicitação antecipada de apoio eleitoral. A mesma cautela vale para manifestações destinadas a convencer o eleitor a não votar em determinado candidato.
A propaganda eleitoral negativa também pode gerar problemas quando utilizada de maneira antecipada. A legislação estabelece limites para que a fase de pré-campanha não seja transformada em uma disputa eleitoral antecipada, especialmente por meio de estratégias voltadas a atacar adversários e influenciar previamente a decisão do eleitor.
Também existem restrições relacionadas aos meios utilizados para divulgação. Outdoors, cavaletes, distribuição de brindes e showmícios estão entre as práticas que não podem ser utilizadas livremente como instrumentos de campanha. Da mesma forma, determinadas formas de impulsionamento e disparos automatizados de conteúdo nas redes sociais estão submetidas a regras específicas, especialmente quando empregados para promover ataques ou influenciar artificialmente o eleitorado.
A expansão das plataformas digitais tornou esse controle ainda mais complexo. Uma publicação feita em uma rede social pode alcançar milhares ou milhões de pessoas em poucas horas, o que amplia a necessidade de atenção por parte de partidos, pré-candidatos e equipes de comunicação. O conteúdo, o contexto e a finalidade da mensagem podem ser considerados na análise de eventual irregularidade.
Declaração de Lourdes Melo reacende discussão sobre as regras
As limitações da pré-campanha voltaram a ganhar repercussão após a candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo, do PCO, ironizar as regras eleitorais durante um debate e afirmar: “Não votem em mim”.
A declaração chamou atenção justamente por explorar, de maneira irônica, a fronteira existente entre um pronunciamento político e uma manifestação relacionada ao voto. O episódio também recolocou no centro do debate público a necessidade de compreender quais comportamentos podem ser adotados pelos candidatos antes do início oficial da campanha.
A situação demonstra como a legislação eleitoral estabelece uma linha delicada entre liberdade de expressão política e propaganda eleitoral antecipada. Em um ambiente no qual declarações feitas em entrevistas, debates e redes sociais podem rapidamente ganhar grande repercussão, a interpretação sobre o conteúdo e a finalidade de determinada manifestação pode se tornar relevante para a Justiça Eleitoral.
Calendário impõe nova etapa da disputa política
Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, o ambiente político deverá mudar de maneira significativa. A partir dessa data, os candidatos poderão apresentar suas candidaturas de forma mais direta, pedir votos e intensificar a comunicação com o eleitorado dentro das regras estabelecidas para a campanha.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Até lá, a legislação eleitoral continuará estabelecendo parâmetros para equilibrar a liberdade de manifestação política, a disputa entre candidatos e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Para eleitores, partidos e candidatos, compreender a diferença entre pré-campanha e campanha oficial é fundamental. A possibilidade de falar sobre política antes de 16 de agosto não significa liberdade irrestrita para realizar campanha. Da mesma forma, o fato de um político poder divulgar sua trajetória, defender ideias e participar de debates não autoriza automaticamente pedidos de voto ou estratégias destinadas a antecipar a disputa eleitoral.
Penalidades podem atingir candidatos
Quando a Justiça Eleitoral identifica a configuração de propaganda eleitoral antecipada, os responsáveis podem sofrer sanções previstas na legislação. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou corresponder ao custo da propaganda, caso esse valor seja superior.
A análise, entretanto, depende das circunstâncias concretas de cada caso. A natureza da mensagem, o meio utilizado, o contexto em que ocorreu a manifestação e a existência ou não de elementos que caracterizem pedido de voto são aspectos que podem ser considerados pelas autoridades eleitorais.
A proximidade do início oficial da campanha faz com que o período de pré-campanha seja marcado por atenção redobrada. Enquanto os pré-candidatos ampliam sua presença pública e procuram apresentar suas propostas ao eleitorado, partidos e equipes jurídicas precisam acompanhar cuidadosamente cada manifestação para evitar que uma estratégia de comunicação seja interpretada como propaganda antecipada.
Nesse intervalo, a disputa eleitoral já está em movimento, mas ainda não alcançou oficialmente a etapa em que o pedido de voto é permitido. A partir de 16 de agosto, essa realidade muda e os candidatos passam a contar com as ferramentas próprias da campanha eleitoral. Até lá, permanece em vigor uma regra central: é possível falar de política, apresentar ideias e participar do debate público, mas o voto ainda não pode ser solicitado.






