A cidade de Belo Horizonte passou a contar com uma nova regra para situações envolvendo o porte ou o consumo de drogas ilícitas em espaços públicos. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (12), estabelece multa administrativa de R$ 1.500 para pessoas flagradas nessas circunstâncias.
A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Juliano Lopes (Podemos), depois que os vereadores rejeitaram o veto integral apresentado pelo prefeito Alvaro Damião (União) à proposta aprovada anteriormente pelo Legislativo. Com a derrubada do veto, a matéria passou a produzir efeitos no âmbito municipal.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), a lei estabelece que a penalidade terá caráter exclusivamente administrativo. Isso significa que a aplicação da multa, por si só, não representa responsabilização criminal do indivíduo. A norma também determina que o valor seja atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Ampla definição de espaços públicos
A legislação adota uma definição abrangente para os locais onde a medida poderá ser aplicada. Entre os espaços considerados públicos estão avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, servidões, caminhos e passagens.
Também estão incluídas áreas de vegetação, repartições públicas, estacionamentos abertos e áreas adjacentes, além dos halls de entrada de edifícios que tenham acesso ou ligação direta com vias públicas e não estejam cercados.
A regra alcança ainda espaços destinados à prática esportiva, como campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas. Dessa forma, a abrangência da legislação envolve diferentes ambientes de circulação, convivência e utilização coletiva na capital mineira.
Definição de drogas segue legislação federal
Para estabelecer quais substâncias estão sujeitas à nova regra, a lei municipal utiliza como referência a legislação federal que trata da política sobre drogas. O texto considera como drogas ilícitas aquelas substâncias ou produtos capazes de causar dependência e que estejam especificados na Lei Federal nº 11.343/2006.
A norma prevê ainda que o município poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos das esferas estadual e federal para viabilizar a aplicação das medidas previstas. Com isso, abre-se a possibilidade de participação de diferentes forças e instituições públicas em ações relacionadas à fiscalização, conforme os instrumentos de cooperação que eventualmente sejam firmados.
Outro ponto previsto é a necessidade de perícia oficial sobre eventual material apreendido. O procedimento deverá servir para confirmar tecnicamente se a substância encontrada corresponde, de fato, a uma droga ilícita enquadrada pela legislação.
Tratamento para dependência química
Além da aplicação da penalidade financeira, a legislação estabelece uma possibilidade relacionada ao tratamento de dependência química. Pessoas autuadas que decidirem voluntariamente se submeter a tratamento poderão ter a cobrança da multa suspensa.
Para ter acesso ao benefício, entretanto, será necessário comprovar a frequência no tratamento durante o período estabelecido pelo profissional médico responsável. A previsão cria, dentro da própria legislação, um mecanismo que relaciona a sanção administrativa à possibilidade de acompanhamento especializado para quem optar pelo tratamento.
A medida estabelece, portanto, que o cumprimento das condições relacionadas ao tratamento poderá interferir na exigibilidade da multa, observados os critérios previstos na regulamentação e na própria legislação.
Possibilidade de recursos administrativos
A nova lei também contempla a possibilidade de contestação das penalidades. O texto prevê a criação de uma junta administrativa destinada a analisar eventuais recursos apresentados por pessoas que tenham sido autuadas.
A estrutura e os procedimentos para funcionamento dessa junta deverão ser definidos posteriormente pelo Poder Executivo, responsável por regulamentar os mecanismos necessários à aplicação da legislação.
A entrada em vigor da medida acrescenta uma nova ferramenta administrativa à política municipal de enfrentamento ao consumo e ao porte de drogas em locais de uso coletivo. A implementação prática da norma deverá depender, entre outros fatores, da regulamentação dos procedimentos de fiscalização, autuação, perícia, recursos e eventual suspensão da cobrança vinculada ao tratamento.
A legislação passa, assim, a integrar o conjunto de instrumentos disponíveis ao poder público municipal para lidar com ocorrências relacionadas às drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte, estabelecendo uma penalidade financeira específica e mecanismos administrativos complementares para sua aplicação.






