O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), a medida provisória que altera a destinação de parte da arrecadação obtida pelo governo federal com as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”. A proposta estabelece que uma parcela dos recursos provenientes dessa modalidade de apostas será destinada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), reforçando o financiamento das atividades desenvolvidas pela corporação em todo o país.
Com a aprovação pelos senadores, a matéria representa mais um passo na regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil e na definição do destino dos valores arrecadados pelo governo. Como o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Congresso Nacional, a medida provisória seguirá agora para análise e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa necessária para que as novas regras entrem definitivamente em vigor.
Pela proposta aprovada, 3% da arrecadação obtida pelo governo com as apostas de quota fixa será direcionada ao Funapol. Até então, essa parcela dos recursos era destinada à seguridade social. Com a mudança, os valores passarão a contribuir para o custeio de despesas relacionadas à assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal, ampliando a capacidade financeira do fundo responsável pelo suporte às atividades institucionais da corporação.
A transferência dos recursos ocorrerá de forma escalonada, permitindo uma adaptação gradual da nova distribuição orçamentária. Conforme estabelece o texto aprovado, o percentual destinado ao Funapol será de 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e alcançará os 3% previstos a partir de 2028.
Além dessa nova fonte permanente de receita, a medida provisória autoriza o governo federal a realizar um aporte extraordinário de até R$ 200 milhões ao Funapol já em 2026. Os recursos poderão ser transferidos utilizando verbas livres do Tesouro Nacional, fortalecendo o caixa do fundo enquanto a nova sistemática de arrecadação é implementada.
Fundo financia estrutura e funcionamento da Polícia Federal
Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal tem como finalidade financiar investimentos e despesas voltadas ao fortalecimento das atividades desempenhadas pela instituição. Ao longo dos anos, o Funapol tornou-se um importante instrumento para garantir recursos destinados à modernização tecnológica, aquisição de equipamentos, melhoria da infraestrutura e fortalecimento das operações da Polícia Federal.
Quando foi instituído, o fundo permitia que até 30% de seus recursos fossem utilizados para despesas com diárias dos servidores. Entretanto, a legislação foi atualizada ao longo dos anos para ampliar sua utilização.
Em 2022, a Lei nº 14.369 promoveu mudanças significativas nas regras de aplicação dos recursos do Funapol. O limite para despesas com diárias foi ampliado para até 50% do total arrecadado e passaram a ser autorizados gastos com parcelas de natureza indenizatória, assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal e indenizações relacionadas à disponibilidade funcional.
Com a aprovação da nova medida provisória, o governo amplia as fontes de financiamento do fundo e reforça a estrutura orçamentária destinada ao funcionamento da Polícia Federal, ao mesmo tempo em que redefine parte da destinação da arrecadação proveniente do mercado de apostas esportivas, um setor que vem registrando crescimento expressivo no país desde sua regulamentação.
A expectativa é que, após a sanção presidencial, as novas regras permitam maior previsibilidade financeira para o Funapol, garantindo recursos destinados tanto ao fortalecimento das atividades operacionais quanto ao atendimento de despesas relacionadas aos servidores da corporação.
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