Uma importante medida voltada à proteção do consumidor e à melhoria dos serviços de saneamento básico entrou oficialmente em vigor em Vitória da Conquista. A prefeita Sheila Lemos sancionou, sem qualquer ressalva, a Lei Municipal nº 3.171/2026, que estabelece em 40% o limite máximo para a cobrança da taxa de esgotamento sanitário sobre o valor da conta de água dos consumidores do município.
A nova legislação representa uma mudança significativa na política tarifária aplicada ao serviço de esgotamento sanitário da cidade. Até então, a cobrança realizada pela concessionária responsável pelo serviço correspondia a 80% do valor do consumo de água, percentual que há anos vinha sendo alvo de questionamentos por parte da população, de entidades representativas e de membros do Poder Legislativo.
A proposta é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira (PSDB), conhecido politicamente como Edivaldo Júnior, e começou a tramitar na Câmara Municipal em dezembro de 2025. Após meses de debates e análise das comissões legislativas, o projeto foi aprovado pelos vereadores em maio deste ano e encaminhado ao Executivo Municipal, que optou pela sanção integral do texto.
Redução da cobrança traz alívio para consumidores
Com a entrada em vigor da lei, a concessionária responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários passa a ser obrigada a respeitar o teto máximo de 40% sobre o valor do consumo de água para a cobrança da tarifa de esgoto.
Na prática, a medida deverá representar uma redução considerável no valor final das contas pagas pelos consumidores conquistenses, especialmente em um cenário de aumento do custo de vida e de crescente preocupação das famílias com as despesas domésticas.
A iniciativa surge como resposta a uma reivindicação antiga de diversos segmentos da sociedade, que consideravam excessiva a cobrança equivalente a 80% do valor da conta de água, sobretudo diante das discussões sobre a qualidade e a abrangência dos serviços prestados.
Além do impacto direto no orçamento das famílias, a expectativa é que a medida contribua para fortalecer a relação de transparência entre consumidores, concessionária e poder público, estabelecendo parâmetros mais claros para a prestação do serviço.
Recuperação de ruas após obras também passa a ser obrigatória
Outro ponto de destaque da nova legislação diz respeito à responsabilidade da concessionária na recuperação da infraestrutura urbana após intervenções realizadas na rede de saneamento.
A partir de agora, sempre que forem executadas obras, escavações ou manutenções que impliquem na abertura de ruas, avenidas ou passeios públicos, a empresa deverá realizar a recomposição da pavimentação utilizando materiais equivalentes aos existentes anteriormente e seguindo os mesmos padrões de qualidade.
O texto estabelece ainda um prazo máximo de dois dias úteis para a conclusão dos reparos após a finalização dos serviços.
A determinação atende a uma das principais reclamações apresentadas por moradores de diversos bairros da cidade, que frequentemente relatavam transtornos provocados pela demora na recuperação do pavimento após intervenções da concessionária.
Buracos, afundamentos, irregularidades no asfalto e dificuldades de mobilidade para motoristas e pedestres figuravam entre os problemas mais apontados pela população.
Lei prevê multas e sanções administrativas
Para garantir a efetividade das novas regras, a legislação institui mecanismos de fiscalização e punição em caso de descumprimento.
Entre as penalidades previstas estão advertências formais, aplicação de multas e outras sanções administrativas cabíveis.
Nos casos relacionados à recuperação das vias públicas, a lei prevê inclusive a possibilidade de multas diárias enquanto persistir o descumprimento dos prazos estabelecidos.
A medida busca assegurar que as determinações não permaneçam apenas no papel, criando instrumentos para que o município possa exigir o cumprimento das obrigações impostas à concessionária.
Prefeitura será responsável pela fiscalização
A nova norma também atribui à Prefeitura de Vitória da Conquista a responsabilidade de receber denúncias da população, acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar o cumprimento das determinações legais e aplicar as penalidades quando necessário.
Com isso, a administração municipal passa a desempenhar papel central no monitoramento da prestação dos serviços de saneamento, fortalecendo os canais de diálogo entre os cidadãos e o poder público.
A expectativa é que a fiscalização mais rigorosa contribua para elevar os padrões de qualidade dos serviços oferecidos à população e para reduzir problemas recorrentes relacionados às intervenções urbanas.
A prefeita Sheila Lemos destaca compromisso com a população
Ao comentar a sanção da lei, a prefeita Sheila Lemos destacou que a iniciativa busca promover maior equilíbrio na relação entre consumidores e concessionária, garantindo mais justiça na cobrança dos serviços públicos essenciais.
Segundo a gestora, a administração municipal reconhece a importância do saneamento básico para a saúde pública e para a qualidade de vida da população, mas entende que os valores cobrados precisam estar alinhados à realidade econômica das famílias.
“Sabemos que o acesso aos serviços de saneamento é essencial, mas também entendemos a preocupação das famílias com o valor das contas. Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão em defender os interesses da população, promovendo mais transparência na cobrança dos serviços e exigindo também mais responsabilidade da concessionária na recuperação das vias públicas após intervenções”, afirmou.
A prefeita também ressaltou a importância da iniciativa apresentada pelo Legislativo Municipal.
“É uma iniciativa que partiu do vereador Edivaldo Júnior e beneficiará toda a população, além de contribuir para a qualidade de vida dos conquistenses e para a melhoria da prestação dos serviços da empresa no município”, acrescentou.
Autor da proposta comemora aprovação
Autor do projeto que deu origem à nova legislação, o vereador Edivaldo Júnior classificou a sanção como uma conquista histórica para os moradores de Vitória da Conquista.
Segundo ele, a proposta nasceu da necessidade de reduzir os impactos financeiros provocados pela elevada taxa de esgoto cobrada dos consumidores.
“Essa lei nasceu da necessidade de reduzir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses. Atualmente, a taxa de esgoto representa até 80% do valor total da conta de água, percentual considerado elevado diante da prestação do serviço. A redução da tarifa de esgoto para 40% significa mais dinheiro no bolso dos consumidores e justiça fiscal”, destacou.
O parlamentar também enfatizou que a legislação vai além da questão tarifária, alcançando aspectos relacionados à mobilidade urbana e à conservação da infraestrutura pública.
“É uma lei que trata também da mobilidade urbana. Agora vamos exigir o cumprimento imediato dela”, afirmou.
Impacto social e econômico
A sanção da Lei nº 3.171/2026 é considerada uma das medidas de maior impacto social adotadas recentemente no município, sobretudo por atingir diretamente milhares de consumidores que utilizam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Especialistas apontam que a redução dos custos com tarifas públicas pode gerar reflexos positivos na economia local, ampliando o poder de compra das famílias e reduzindo o peso das despesas essenciais no orçamento doméstico.
Ao mesmo tempo, a exigência de maior responsabilidade por parte da concessionária na recuperação das vias públicas tende a contribuir para a preservação da malha viária, para a segurança no trânsito e para a melhoria da mobilidade urbana.
Com a nova legislação já sancionada e publicada, a expectativa agora se concentra na implementação prática das medidas e na atuação dos órgãos municipais para garantir o cumprimento integral das novas regras.
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