O Supremo Tribunal da Espanha mais alta instância do Judiciário do país firmou entendimento de que um gesto aparentemente trivial, como beijar a mão de uma mulher sem consentimento, pode ultrapassar os limites da legalidade e ser enquadrado como agressão sexual. A decisão reforça uma linha cada vez mais rigorosa da Justiça espanhola no combate a condutas de cunho sexual não autorizadas.
O caso analisado pelos magistrados envolveu um homem condenado por abordar uma mulher em um ponto de ônibus, segurar sua mão e beijá-la enquanto, por meio de gestos, sugeria que ela o acompanhasse em troca de dinheiro. A defesa tentou reclassificar a conduta como mero “assédio de rua” , expressão frequentemente usada para caracterizar abordagens invasivas em espaços públicos , mas o argumento não foi acolhido pela Corte.
Na avaliação dos juízes, o ato não poderia ser minimizado. Segundo o entendimento firmado, houve clara intenção de natureza sexual, o que extrapola a esfera de incômodo ou importunação e atinge diretamente a integridade da vítima. A sentença manteve a condenação original, incluindo o pagamento de multa no valor de 1.620 euros (cerca de R$ 9,7 mil).
Em trecho da decisão, os magistrados foram categóricos ao afirmar que “não se tratou de um mero ato de pegar na mão”, destacando que o comportamento do acusado teve conotação sexual explícita. A Corte entendeu que a vítima foi submetida a uma situação que não tinha obrigação de tolerar, sendo reduzida a uma condição de objeto diante da abordagem.
A decisão, proferida em 5 de março, também dialoga com outro caso analisado pela Justiça espanhola, no qual um homem foi condenado por toques não consentidos contra uma mulher em via pública. Ambos os episódios reforçam o entendimento jurídico de que qualquer contato físico com intenção sexual, sem consentimento claro, pode ser classificado como agressão.
Esse posicionamento ganha ainda mais relevância no contexto recente da Espanha, marcado por debates intensos sobre consentimento e violência de gênero. Um dos episódios mais emblemáticos foi o chamado caso do “beijo forçado”, envolvendo o então presidente da Federação Espanhola de Futebol, Luis Rubiales. Em 2025, ele foi condenado por agressão sexual após beijar a jogadora Jenni Hermoso sem consentimento durante a cerimônia de premiação da Copa do Mundo feminina de 2023, em Sydney.
A decisão do Supremo reforça a interpretação de que atos antes tratados como “gestos culturais” ou “galanteios” palavras que, em diferentes contextos, podem carregar significados ambíguos devem ser analisados sob a ótica do consentimento. Termos como “gentileza”, “cortesia” ou até “tradição” não podem servir de justificativa para práticas invasivas, sobretudo quando envolvem contato físico com conotação sexual.
Especialistas avaliam que o entendimento consolida uma mudança de paradigma no direito penal espanhol, alinhando-se à legislação conhecida como “Só o sim é sim” , que coloca o consentimento explícito no centro das relações interpessoais. Na prática, isso significa que qualquer interação de natureza sexual seja ela evidente ou sutil precisa ser previamente autorizada pela outra parte.
Pioneira na Europa na criação de mecanismos legais de proteção às mulheres, a Espanha já havia aprovado, em 2004, uma legislação abrangente de combate à violência de gênero. Desde então, o país vem ampliando o alcance das normas, incorporando novas interpretações e respondendo às transformações sociais.
Com essa decisão, o Supremo Tribunal não apenas mantém uma condenação específica, mas também envia um recado claro à sociedade: o respeito ao corpo e à vontade do outro não é opcional. É um princípio fundamental e sua violação pode ter consequências jurídicas.





