O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em sessão administrativa , uma resolução que estabelece novas e mais rigorosas regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. A medida representa o mais amplo detalhamento já feito pela Justiça Eleitoral brasileira sobre o tema e tem como objetivo central preservar a lisura do processo eleitoral, combater a desinformação e coibir abusos tecnológicos durante o período de votação.
Relatada pelo ministro Nunes Marques, que assumirá a presidência da Corte a partir de junho, a norma proíbe, de forma expressa, a divulgação, a republicação ainda que gratuita e o impulsionamento pago de conteúdos produzidos ou manipulados por IA que utilizem imagem, voz ou qualquer tipo de manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. Essa restrição passa a valer no intervalo considerado mais sensível do processo eleitoral: as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o encerramento do pleito.
Além da vedação temporal, a resolução impõe a obrigatoriedade de identificação clara e explícita de todo conteúdo elaborado com o uso de inteligência artificial ao longo da campanha. A exigência de rotulagem visa garantir transparência ao eleitorado, permitindo que o público reconheça quando determinado material audiovisual, sonoro ou textual foi criado ou alterado por ferramentas tecnológicas avançadas.
Outro ponto de destaque do texto aprovado é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. De acordo com a nova regra, empresas responsáveis por redes sociais, serviços de hospedagem e aplicativos de mensagens deverão tornar indisponível imediatamente qualquer conteúdo considerado ilícito, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia. A determinação reforça o papel ativo das plataformas no combate à desinformação eleitoral.
O documento estabelece ainda que deverão ser removidas de forma imediata publicações que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação, que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou que estimulem violência política contra a mulher. Essas condutas passam a ser enquadradas como graves violações às normas eleitorais, diante do potencial de causar instabilidade institucional e prejuízos à democracia.
Em um dos trechos centrais da resolução, o TSE define de maneira objetiva o alcance da proibição:
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito.”
Com a aprovação da resolução, a Justiça Eleitoral busca se antecipar aos desafios impostos pelo uso cada vez mais sofisticado da inteligência artificial, especialmente na criação de conteúdos falsos ou manipulados, como os chamados deepfakes que podem influenciar de forma indevida a opinião do eleitor. A expectativa é que as novas regras contribuam para um ambiente eleitoral mais seguro, transparente e alinhado aos princípios democráticos.





