O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou que delegados responsáveis pelo inquérito conhecido como caso Master não compartilhem informações da investigação com superiores hierárquicos dentro da Polícia Federal, incluindo o diretor-geral Andrei Passos Rodrigues. A decisão foi tomada diante de indícios de vazamento de dados sensíveis da apuração, o que teria comprometido a confidencialidade do procedimento.
De acordo com relatos que chegaram ao gabinete do ministro, informações sigilosas do inquérito teriam circulado em instâncias do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levantando suspeitas sobre a preservação do sigilo funcional. A medida busca conter novos vazamentos e garantir a autonomia técnica dos investigadores, evitando interferências administrativas ou políticas no andamento do caso.
Nos bastidores, investigadores avaliam a decisão como um reforço às boas práticas de controle de informação em apurações sensíveis. Para esses agentes, a restrição delimita responsabilidades, preserva provas e reduz riscos de contaminação do processo investigativo, sobretudo em fases preliminares, quando a divulgação indevida pode comprometer diligências e depoimentos.
A Polícia Federal, por sua vez, teria reagido com ressalvas. Com a determinação, o diretor-geral passa a exercer apenas funções administrativas relacionadas ao inquérito, sem acesso ao conteúdo das investigações. Integrantes da alta gestão avaliam que a limitação tensiona a cadeia de comando tradicional da instituição, ainda que reconheçam a prerrogativa do STF em casos excepcionais.
Não é a primeira vez que Mendonça adota um modelo semelhante. Em investigação anterior envolvendo o INSS, o ministro já havia imposto barreiras ao compartilhamento interno de informações para preservar o sigilo e a independência da apuração. A repetição do procedimento sinaliza uma orientação mais rigorosa do STF quanto ao controle de dados em inquéritos de alta sensibilidade.
Especialistas em direito penal e administrativo observam que a decisão reforça a separação entre funções investigativas e administrativas, ao mesmo tempo em que estabelece um precedente relevante sobre governança da informação em órgãos de segurança. O impacto prático, contudo, dependerá da adesão interna às diretrizes e da eficácia dos mecanismos de controle adotados para evitar novos vazamentos.





