Vitória da Conquista amanheceu mais triste nesta quinta-feira (13), após a confirmação da morte do pequeno Levi, de apenas 4 anos, vítima de um grave atropelamento registrado no último fim de semana na Avenida Gilenilda Alves, no Bairro Boa Vista. O caso, que mobilizou moradores, amigos e familiares em correntes de oração e campanhas de solidariedade, reacendeu discussões sobre responsabilidade no trânsito.
O acidente aconteceu quando Levi estava no colo da mãe, durante uma travessia na via. Um veículo em alta velocidade atingiu ambos, causando ferimentos sérios. A mãe, apesar do forte impacto, recebeu atendimento médico, passou por avaliações e já teve alta. Já o menino foi socorrido em estado crítico e conduzido ao Hospital Geral de Vitória da Conquista (Hospital de Base), onde foi imediatamente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Durante todos esses dias, a equipe médica se empenhou para reverter o quadro delicado, realizando procedimentos emergenciais e monitoramento intensivo. Entretanto, devido à gravidade das lesões, Levi não resistiu. A notícia de seu falecimento rapidamente se espalhou pelas redes sociais, gerando comoção e grande mobilização de apoio à família.
Ao longo da semana, familiares de Levi relataram a dor da espera, a esperança pela recuperação e, agora, a difícil missão de lidar com a perda. Eles também têm pedido justiça, destacando que a vida de uma criança, interrompida de forma tão brusca e violenta, não pode ser tratada como apenas mais um número nas estatísticas de acidentes.
Até a publicação desta matéria, a família ainda não havia divulgado informações sobre o velório e sepultamento do menino. Assim que houver definição, esta reportagem será atualizada para informar à comunidade.
O portal notícias bahia expressa sua solidariedade a todos os familiares e amigos de Levi neste momento de profunda dor. Seguimos acompanhando o caso.
A Prefeitura de Vitória da Conquista Emitiu uma nota oficial .
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), vem acompanhando, desde a noite de domingo (9), o caso de atropelamento de mãe e filho na Avenida Gilenilda Alves, no bairro Boa Vista, que causou consternação a todos nós, bem como a conduta adotada pelo Simtrans, responsável pelo atendimento às ocorrências de trânsito com e sem vítimas, no município.
Quando os agentes do Simtrans chegaram ao local, a Polícia Militar já prestava atendimento à ocorrência. As vítimas, uma mulher de 39 anos e seu filho, uma criança de 4 anos, receberam socorro imediato e foram encaminhadas a unidades hospitalares. A mãe foi conduzida ao Hospital São Vicente, com ferimentos graves, incluindo fratura exposta, mas estava lúcida. A criança foi levada à UPA.
O condutor do veículo permaneceu no local durante todo o período em que as vítimas foram assistidas e não se recusou a fazer o teste do etilômetro (bafômetro), cujo resultado foi de 0,23 mg/L, caracterizado como infração administrativa. Para configurar crime de trânsito, segundo o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor seria a partir de 0,34 mg/l.
Durante a fiscalização, foram identificadas alterações irregulares no sistema de iluminação do veículo, com a presença de LEDs e lâmpadas azuis no escapamento/estopo. Por essa razão, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) foi recolhido digitalmente e o veículo bloqueado no sistema até a devida regularização.
Apesar da gravidade do acidente, não foram constatadas outras irregularidades no veículo e na habilitação do condutor. Ainda assim, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi recolhida digitalmente, conforme previsto na legislação vigente, e ele foi autuado administrativamente. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, que intimará o autor, realizará a investigação e encaminhamento do processo à justiça.
É importante destacar que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana analisou todo o protocolo para identificar se houve alguma falha do Simtrans na condução desse lamentável episódio, e concluiu que o órgão se baseou dentro daquilo que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 301, que diz: “Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.
Isso significa que, após o acidente, é essencial permanecer no local dos fatos e prestar socorro à vítima, salvo se sua permanência no local puder causar algum risco de vida ou integridade física. Tal conduta é capaz de minimizar o dano causado e evitar que seja efetuada a prisão em flagrante ou imposição de fiança ao condutor do veículo.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana volta a reforçar a importância da conscientização no trânsito para evitar que fatalidades como essa continuem ceifando a vida de inocentes, como a do pequeno Levi, que tanto entristece a todos nós.
Secom, 13 de junho de 2025.
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