O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 6 de agosto, que o prazo para o registro de federações partidárias junto à Justiça Eleitoral deve ser de, no mínimo, seis meses antes das eleições. A decisão, tomada por maioria de votos, reafirma a liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A Corte validou as alterações legislativas que criaram as federações, mas impôs o prazo de seis meses como marco definitivo. Antes da liminar de Barroso, o entendimento predominante era de que as federações poderiam ser registradas até o prazo final das convenções partidárias, ou seja, dois meses antes das eleições. A nova definição traz mais previsibilidade ao processo eleitoral e impacta diretamente os planos de aliança dos partidos políticos.
A lei que institui as federações partidárias foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2021. Com a nova regra, partidos podem se unir formalmente por pelo menos quatro anos, atuando de forma conjunta tanto no processo eleitoral quanto no funcionamento parlamentar. A federação permite que partidos somem forças em torno de candidaturas em todos os níveis do legislativo ao executivo e compartilhem compromissos programáticos, mesmo mantendo sua identidade jurídica.
A decisão do STF tem efeito imediato e já se aplica às eleições municipais de 2026. Especialistas avaliam que o prazo mais rígido fortalece a estabilidade e a coerência das coligações, reduzindo o uso oportunista das federações às vésperas do pleito.
O julgamento reforça o papel do STF como garantidor das regras do jogo eleitoral, alinhando o calendário político às exigências da transparência e da segurança jurídica.