A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, por decisão unânime, o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez de uma segurada diagnosticada com fibromialgia. A sentença reformou decisão anterior que havia negado o benefício com base em laudo pericial judicial, o qual não constatava incapacidade laborativa. O caso teve relatoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha.
Segundo o magistrado, embora a perícia judicial seja um elemento técnico importante, o juiz não está obrigado a seguir sua conclusão de forma automática. O relator ressaltou que o magistrado pode, e deve, considerar o conjunto das provas apresentadas, bem como as particularidades do caso concreto, para formar seu convencimento.
A segurada teve reconhecida a sua incapacidade total e definitiva para o trabalho, com direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez a partir de 25 de setembro de 2018. No cálculo do valor devido, devem ser descontadas as parcelas de recuperação já pagas até março de 2020.
A decisão representa um precedente importante na análise de casos envolvendo doenças de difícil diagnóstico, como a fibromialgia. Embora muitas vezes não produzam sinais clínicos evidentes em exames, essas enfermidades podem gerar sofrimento real e impactar significativamente a capacidade laboral do segurado.
O entendimento do TRF4 reforça que a análise judicial deve ir além dos critérios estritamente técnicos da perícia, levando em conta a realidade vivida pelos cidadãos e a complexidade de doenças que afetam a saúde de maneira subjetiva e contínua.