Com o término do Natal, inicia-se a tradicional corrida às lojas para troca de presentes. Seja porque a peça não serviu, o produto não agradou ou simplesmente por preferência pessoal, consumidores buscam ajustar suas escolhas. Porém, antes de sair às compras, é fundamental entender os direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trocas em Compras Físicas
O Procon esclarece que as lojas não têm obrigação legal de realizar trocas de produtos sem defeito. Essa prática é uma liberalidade do comerciante, ou seja, depende da política interna de cada estabelecimento. Assim, se uma loja se comprometer com a troca, isso deve ser informado de forma clara no ato da compra, preferencialmente em nota fiscal, etiqueta ou comprovante de compra.
Por outro lado, caso o item apresente algum defeito, a troca passa a ser um direito do consumidor. Segundo o CDC, os fornecedores devem resolver o problema em até 30 dias, oferecendo conserto, substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Compras pela Internet e o Direito de Arrependimento
Para compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento, conforme o artigo 49 do CDC. Esse direito permite a devolução ou troca do produto no prazo de até sete dias úteis após o recebimento, independentemente do motivo.
Nesse caso, o consumidor pode solicitar o reembolso integral ou a troca do item sem necessidade de justificativa, desde que o produto esteja nas mesmas condições em que foi recebido, com embalagem e acessórios intactos.
Dicas para Consumidores
- Verifique as Políticas da Loja: Pergunte sobre as condições de troca no momento da compra e guarde comprovantes.
- Fique Atento ao Prazo: Em casos de defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
- Guarde Embalagens e Etiquetas: Mesmo em compras físicas, essas condições podem ser exigidas pelo lojista para a troca.
- Direito de Arrependimento: Em compras online, o prazo de sete dias úteis começa a contar a partir do recebimento do produto, e o frete de devolução geralmente é responsabilidade do fornecedor.
O Que Fazer se os Direitos Não Forem Respeitados?
Caso a loja ou fornecedor se recuse a cumprir as obrigações legais, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou acionar o Judiciário.
A troca de presentes é uma prática comum, mas conhecer as regras ajuda a evitar frustrações e assegurar seus direitos.