O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 21/2026, que regulamenta a utilização do transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A medida, implementada por meio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), estabelece critérios para o acesso ao benefício, orientações para a realização de viagens entre municípios e determinações relacionadas à operação dos sistemas de transporte durante o período eleitoral.
A regulamentação busca organizar o funcionamento dos serviços e facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam sair de suas cidades de residência para comparecer aos locais de votação. Além de definir os períodos de gratuidade em diferentes modalidades de transporte, a norma estabelece procedimentos para passageiros que necessitam utilizar mais de uma linha de ônibus, inclusive quando os trajetos são operados por empresas distintas.
A iniciativa integra as ações adotadas pelo Governo da Bahia para ampliar as condições de acesso às urnas, especialmente para os cidadãos que dependem do transporte coletivo e precisam percorrer distâncias entre municípios para exercer o direito ao voto. A medida também procura oferecer condições para que os eleitores organizem antecipadamente os deslocamentos de ida e volta, considerando os horários de funcionamento dos serviços e a documentação exigida para comprovar a elegibilidade ao benefício.
Resolução estabelece regras para viagens com conexões
Um dos pontos previstos na Resolução nº 21/2026 diz respeito aos passageiros que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao município onde estão registrados para votar. Nesses casos, a regulamentação determina que os bilhetes correspondentes aos diferentes trechos da viagem apresentem compatibilidade entre horários e itinerários, de modo a permitir a continuidade do deslocamento até o destino final.
A regra também se aplica às viagens realizadas por meio de empresas diferentes. Dessa forma, o passageiro que precisar fazer uma conexão deverá observar as condições estabelecidas para cada trecho, apresentando a documentação necessária sempre que solicitado.
A exigência tem como objetivo organizar o atendimento aos usuários que dependem de conexões para completar o percurso. Em regiões onde não há linhas diretas entre determinados municípios, a possibilidade de combinar diferentes trajetos pode ser determinante para que o eleitor consiga chegar ao local de votação dentro do período necessário.
Para utilizar o benefício, será indispensável apresentar documento de identificação e comprovação do domicílio eleitoral, conforme as regras estabelecidas. A documentação deverá ser apresentada em cada trecho da viagem, inclusive quando houver mudança de empresa responsável pela operação do serviço.
A orientação é que os passageiros verifiquem antecipadamente os horários disponíveis, a compatibilidade das conexões e os procedimentos exigidos pelas empresas operadoras. O planejamento prévio poderá contribuir para reduzir contratempos durante o período de maior movimentação de passageiros.
Frota deverá operar normalmente durante o período eleitoral
Outro ponto importante da resolução é a determinação para que os serviços de transporte público regulados pela Agerba funcionem com toda a frota habitualmente disponibilizada nos dias úteis.
A medida considera a possibilidade de aumento na procura por viagens durante o período eleitoral, especialmente nos deslocamentos entre municípios. A manutenção da frota prevista busca assegurar a oferta regular dos serviços e ampliar a capacidade de atendimento aos passageiros que precisarão viajar para votar.
A determinação alcança os sistemas de transporte submetidos à regulação da agência e integra as providências para organizar a mobilidade durante o segundo turno.
Com a ampliação da circulação de eleitores, o funcionamento da frota representa um aspecto importante para a organização das viagens, sobretudo nos municípios que mantêm ligações frequentes com outras cidades e nas localidades em que o transporte coletivo constitui uma das principais alternativas de deslocamento.
A orientação, entretanto, não dispensa os passageiros de consultar previamente os horários das linhas e as condições específicas de embarque. A disponibilidade de viagens, as conexões e os procedimentos para utilização da gratuidade devem ser observados conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Gratuidade foi ampliada por decreto do governador
A ampliação do transporte gratuito foi estabelecida por decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no sábado, 10 de outubro, após solicitação apresentada por prefeitos baianos por intermédio da União dos Municípios da Bahia (UPB).
A iniciativa busca facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar para outras cidades a fim de participar da votação e, posteriormente, retornar aos municípios de origem.
A mobilidade eleitoral é especialmente relevante para os cidadãos cujo domicílio eleitoral permanece em uma cidade diferente daquela onde residem ou passam a maior parte do tempo. Nessas situações, o custo do transporte pode representar uma dificuldade adicional para a participação no processo eleitoral.
Ao estabelecer períodos específicos de gratuidade para diferentes sistemas, o governo estadual procura ampliar as possibilidades de deslocamento dos usuários e permitir que os trajetos sejam realizados dentro das condições previstas para o segundo turno.
A regulamentação publicada pela Agerba complementa as disposições do decreto, detalhando os procedimentos operacionais e a documentação que deverá ser apresentada pelos passageiros.
Quem tem direito ao transporte gratuito?
O benefício do transporte intermunicipal gratuito é destinado aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e retornar à cidade de origem.
Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deverá comprovar a finalidade eleitoral da viagem e atender aos requisitos estabelecidos para cada etapa do deslocamento.
Na viagem de ida, será necessário apresentar documento oficial de identificação e título de eleitor, que poderá ser físico ou digital, ou outro documento capaz de comprovar o local de votação.
No retorno, além da documentação de identificação, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade na viagem de ida, conforme as orientações previstas para a concessão do benefício.
Essas exigências permitem relacionar o deslocamento ao exercício do voto e orientar a utilização do transporte gratuito durante o período eleitoral.
Por esse motivo, a recomendação é que os eleitores mantenham os documentos necessários acessíveis durante todo o percurso. Quem utilizar o título digital deverá verificar antecipadamente se consegue acessar as informações necessárias no aparelho celular, evitando dificuldades no momento do embarque.
Também é importante conferir se os documentos apresentados permitem identificar corretamente o município e o local de votação, especialmente nos casos em que o passageiro precisa realizar conexões ou utilizar serviços operados por empresas diferentes.
Ônibus intermunicipais terão gratuidade a partir de sexta-feira
Nos ônibus intermunicipais, incluindo o sistema semiurbano, a gratuidade começará às 18h da sexta-feira, 23 de outubro, e permanecerá válida até as 12h da segunda-feira, 26 de outubro.
O intervalo contempla o período anterior à votação, o domingo eleitoral e parte da segunda-feira, permitindo que os passageiros organizem os deslocamentos de ida e volta de acordo com a disponibilidade das linhas.
A definição de uma janela ampliada é particularmente importante para os eleitores que precisam percorrer distâncias maiores ou dependem de conexões para chegar aos municípios onde votarão.
Nesses casos, a organização dos horários deve receber atenção especial. Como a utilização de mais de uma linha exige compatibilidade entre os trechos, o planejamento antecipado pode ajudar a evitar atrasos e dificuldades durante a viagem.
Os passageiros devem observar, ainda, os procedimentos de apresentação dos documentos e as orientações relacionadas à comprovação da utilização do benefício no trajeto de ida.
A gratuidade está vinculada às condições estabelecidas na regulamentação e não elimina a necessidade de verificar os horários e a disponibilidade efetiva dos serviços.
Transporte metropolitano será gratuito até domingo à noite
Para os ônibus metropolitanos, o período de gratuidade será diferente. O benefício estará disponível das 18h da sexta-feira, 23 de outubro, até as 23h59 do domingo, 25 de outubro.
A medida contempla os deslocamentos realizados no sistema metropolitano durante o intervalo definido para o segundo turno, permitindo que os usuários atendidos por essas linhas utilizem o transporte coletivo para suas necessidades de mobilidade relacionadas ao período eleitoral.
A diferença entre os horários de encerramento dos sistemas intermunicipal e metropolitano exige atenção dos passageiros, principalmente daqueles que utilizam mais de uma modalidade de transporte ao longo do percurso.
Quem precisar combinar serviços deverá verificar as condições aplicáveis a cada trecho, considerando que os períodos de gratuidade não são necessariamente iguais em todos os sistemas.
A consulta prévia às informações operacionais é importante para que o eleitor possa organizar o deslocamento com segurança e evitar depender de um serviço cujo período de gratuidade já tenha terminado.
Ferry-boat e lanchinhas também terão transporte gratuito
O benefício também alcançará o sistema hidroviário da Bahia. No ferry-boat e nas lanchinhas, a gratuidade começará às 18h da sexta-feira, 23 de outubro, e seguirá até as 23h59 do domingo, 25 de outubro.
Para utilizar o serviço gratuitamente, os passageiros deverão retirar o bilhete correspondente nas bilheterias, conforme as orientações operacionais estabelecidas para o período.
No ferry-boat, a gratuidade será exclusiva para passageiros sem veículo. Portanto, o benefício não contempla o transporte gratuito de automóveis ou de outros veículos embarcados.
A orientação é que os usuários considerem essa condição ao organizar os deslocamentos, principalmente aqueles que pretendem utilizar o ferry-boat como parte de uma viagem mais longa.
A apresentação dos documentos exigidos e a retirada do bilhete gratuito são procedimentos que devem ser observados antes do embarque.
Como o sistema hidroviário também poderá receber maior procura durante o período eleitoral, o planejamento antecipado é uma medida importante para reduzir imprevistos e facilitar a organização das viagens.
Metrô de Salvador e Lauro de Freitas terá gratuidade no fim de semana eleitoral
No sistema metroviário que atende Salvador e Lauro de Freitas, as viagens serão gratuitas das 18h do sábado, 24 de outubro, até as 23h59 do domingo, 25 de outubro.
O período contempla a véspera e o dia da votação, ampliando as possibilidades de deslocamento dos passageiros que utilizam o metrô para circular entre as duas cidades e seus diferentes pontos de integração.
A gratuidade integra o conjunto de medidas de mobilidade adotadas para o segundo turno e deverá ser observada conforme o intervalo de funcionamento estabelecido para o benefício.
Para os usuários que precisam combinar o metrô com ônibus metropolitanos, intermunicipais ou outros meios de transporte, é importante verificar os horários específicos de cada sistema.
Essa atenção se torna ainda mais necessária nos deslocamentos que dependem de diferentes modalidades, uma vez que os períodos de gratuidade apresentam diferenças de início e encerramento.
VLT terá programação especial no domingo de votação
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que já oferece viagens gratuitas durante a fase de operação assistida, contará com uma programação especial no domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições.
A operação será organizada pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), com horários específicos para os trechos divulgados.
Entre a Estação Calçada e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem está programada para as 7h20, enquanto a última será realizada às 17h.
No trecho entre a Estação Calçada e a Parada São Joaquim, as viagens começarão às 8h05 e terminarão às 15h35.
Já no percurso entre a Parada Araketu e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem ocorrerá às 7h25, e a última está prevista para as 16h45.
De acordo com a programação divulgada pela CTB, as viagens serão realizadas nos dois sentidos dos trechos indicados.
Os passageiros que pretendem utilizar o VLT deverão observar os horários específicos de cada percurso e organizar o deslocamento considerando o tempo necessário para chegar ao local de votação.
Como os horários variam conforme o trecho, a consulta à programação antes de sair de casa é importante para evitar desencontros e permitir um melhor planejamento da viagem.
Eleitores devem planejar os deslocamentos com antecedência
Com diferentes períodos de gratuidade e regras específicas para cada modalidade, o planejamento das viagens será fundamental para quem pretende utilizar o transporte público durante o segundo turno.
A primeira providência é confirmar o município e o local de votação, além de separar os documentos exigidos para a ida e para o retorno. Em seguida, o eleitor deve verificar os horários disponíveis, especialmente quando o percurso depender de conexões entre linhas ou da integração de sistemas diferentes.
Também é importante considerar os horários de encerramento da gratuidade. Enquanto o transporte intermunicipal terá benefício até as 12h da segunda-feira, 26 de outubro, os sistemas metropolitano, hidroviário e metroviário terão períodos de validade distintos, conforme a regulamentação.
No caso do VLT, os usuários deverão observar a programação especial divulgada para o domingo de votação.
A organização antecipada permite identificar possíveis dificuldades no percurso, verificar a necessidade de utilizar mais de uma linha e reunir os comprovantes exigidos para cada etapa da viagem.
Medida busca facilitar o acesso às urnas
A regulamentação do transporte gratuito reforça a importância da mobilidade para a participação eleitoral, sobretudo para os cidadãos que precisam percorrer distâncias entre municípios para exercer o direito ao voto.
Ao estabelecer regras para ônibus intermunicipais e metropolitanos, conexões entre empresas, transporte hidroviário, metrô e programação do VLT, o Governo da Bahia define parâmetros para a utilização dos serviços durante o segundo turno.
A medida também atribui aos passageiros a responsabilidade de observar as exigências documentais e os horários estabelecidos, enquanto determina que os sistemas regulados pela Agerba mantenham a frota habitualmente disponibilizada nos dias úteis.
Para os eleitores, a principal orientação é conferir antecipadamente as condições de cada modalidade, guardar os documentos necessários e organizar os horários de ida e volta.
Com a aproximação do domingo eleitoral, a divulgação das regras permite que os usuários conheçam os períodos de gratuidade e planejem os deslocamentos de acordo com as características de cada trajeto.
A Resolução nº 21/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16), estabelece, assim, as orientações operacionais para o transporte gratuito durante o segundo turno das eleições na Bahia, com o objetivo de facilitar a circulação dos eleitores e organizar a prestação dos serviços públicos de transporte no período.
Serviço — resumo dos horários da gratuidade
- Ônibus intermunicipais e semiurbanos: das 18h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26).
- Ônibus metropolitanos: das 18h de sexta-feira (23) às 23h59 de domingo (25).
- Ferry-boat e lanchinhas: das 18h de sexta-feira (23) às 23h59 de domingo (25). No ferry-boat, o benefício é exclusivo para passageiros sem veículo, com retirada de bilhete gratuito na bilheteria.
- Metrô de Salvador e Lauro de Freitas: das 18h de sábado (24) às 23h59 de domingo (25).
- VLT: programação especial no domingo (25), com horários específicos para cada trecho.
Documentos: na ida, apresentar documento de identificação e título de eleitor físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação. No retorno, apresentar também o comprovante de votação e comprovar a utilização da gratuidade na ida, conforme as regras do benefício.
Os passageiros devem observar as condições específicas de cada modalidade e verificar a programação dos serviços antes de iniciar a viagem.






