O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou, nesta terça-feira (22), a decisão que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utilizava imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A nova decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, que rejeitou a representação apresentada pela campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
A controvérsia envolve uma peça exibida anteriormente no horário eleitoral e que apresenta fotografias de Michelle ao lado de Jair Bolsonaro, além de reproduzir uma declaração atribuída ao ex-presidente. No material, Michelle afirma ter recebido uma “missão” do marido, elemento que havia sido considerado pela Justiça Eleitoral, em uma primeira análise, como potencialmente capaz de transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral de Bolsonaro à candidatura da ex-primeira-dama.
A decisão inicial havia determinado a retirada imediata da propaganda e proibido sua reapresentação no horário eleitoral gratuito. Na ocasião, o entendimento adotado pelo magistrado era de que a combinação entre a imagem de Jair Bolsonaro, a declaração atribuída a ele e a associação direta com a candidatura de Michelle poderia produzir, perante o eleitor, a percepção de que o ex-presidente estaria manifestando apoio à campanha, em possível conflito com as restrições judiciais que lhe foram impostas.
Nova análise modifica entendimento anterior
Ao reexaminar o caso, porém, Rafael Moreira Mota adotou entendimento diferente. Segundo a nova decisão, não foram identificados elementos suficientes para comprovar que Michelle Bolsonaro teria atuado como intermediária de uma manifestação político-eleitoral de Jair Bolsonaro.
Um dos pontos considerados pelo magistrado foi a ausência de elementos que permitissem estabelecer, de forma inequívoca, quando teria sido feita a declaração atribuída ao ex-presidente. A decisão também destacou que não existe determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo, de maneira geral, uma proibição ao uso da imagem de Jair Bolsonaro em propagandas eleitorais de terceiros.
O entendimento, portanto, diferencia a eventual manifestação política do próprio ex-presidente da utilização, por terceiros, de referências à sua trajetória, imagem ou relação pessoal com candidatos. Na avaliação apresentada na decisão, as restrições impostas diretamente a Bolsonaro não significam, por si só, uma vedação absoluta para que terceiros façam menções a ele em materiais de campanha.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou essa interpretação e se manifestou pela rejeição da ação apresentada pela campanha de Erika Kokay. Segundo o parecer citado na decisão, as determinações do Supremo são direcionadas ao próprio Jair Bolsonaro e não estabelecem uma proibição automática para que terceiros mencionem sua trajetória política ou façam referência à sua imagem.
Entenda a origem da disputa
A discussão começou após a campanha de Erika Kokay questionar a propaganda de Michelle Bolsonaro na Justiça Eleitoral. A representação sustentava que a peça poderia representar uma tentativa de contornar as restrições impostas a Jair Bolsonaro, especialmente diante da associação entre a imagem do ex-presidente, a declaração apresentada no vídeo e a candidatura de Michelle ao Senado.
Na primeira decisão, o TRE-DF havia acolhido o argumento e determinado a suspensão da propaganda. A medida previa ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão provocou reação de Michelle Bolsonaro. Em vídeo divulgado nas redes sociais, a candidata apareceu segurando uma fotografia do marido e cobrindo o rosto dele com a própria mão. Na gravação, ela criticou a determinação judicial e afirmou que lhe causava dor ter de esconder a imagem de Jair Bolsonaro durante sua campanha.
Com a revisão do entendimento pelo TRE-DF, a suspensão anteriormente determinada deixa de produzir efeitos, assim como a penalidade prevista para eventual descumprimento daquela ordem. A propaganda, portanto, não permanece abrangida pela decisão que havia determinado sua retirada.
Debate envolve limites da propaganda eleitoral
O episódio coloca novamente em evidência uma discussão recorrente durante o período eleitoral de 2026: quais são os limites para a utilização da imagem, do nome e de referências a figuras políticas submetidas a determinações judiciais específicas.
No caso de Jair Bolsonaro, decisões anteriores da Justiça Eleitoral já haviam analisado peças de propaganda nas quais sua imagem ou declarações eram utilizadas ao lado de candidatos aliados. Em decisões anteriores, a Justiça considerou que determinadas combinações de imagens, declarações e mensagens poderiam transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral.
A própria sequência de decisões envolvendo a propaganda de Michelle demonstra que a análise judicial depende do conteúdo específico de cada peça, da forma como as imagens são apresentadas e da interpretação sobre o efeito que o material pode produzir no eleitor.
A nova decisão do TRE-DF não elimina as restrições impostas diretamente a Jair Bolsonaro. O que está em discussão, neste caso específico, é a possibilidade de uma candidata utilizar em sua própria propaganda referências visuais e textuais relacionadas ao ex-presidente sem que isso seja automaticamente interpretado como uma manifestação eleitoral realizada por ele.
Cenário eleitoral no Distrito Federal
Michelle Bolsonaro disputa uma das vagas ao Senado pelo Distrito Federal nas eleições de 2026. Erika Kokay também concorre ao Senado e foi a campanha responsável pelo questionamento judicial que originou a disputa sobre a propaganda.
O episódio ocorre em uma campanha marcada por intensa utilização de imagens de lideranças políticas nacionais e por disputas judiciais relacionadas ao conteúdo da propaganda eleitoral. No caso de Michelle, a presença de Jair Bolsonaro em materiais de campanha adquiriu relevância particular diante das restrições judiciais impostas ao ex-presidente e da necessidade de delimitar o que pode ser considerado uma manifestação eleitoral feita diretamente ou por intermédio de terceiros.
A decisão desta terça-feira, portanto, representa uma mudança importante no entendimento adotado inicialmente pelo TRE-DF sobre aquela peça específica. O juiz Rafael Moreira Mota concluiu que, diante dos elementos apresentados no processo, não ficou demonstrado que Michelle tenha funcionado como intermediária de uma manifestação eleitoral de Jair Bolsonaro e ressaltou a inexistência de uma ordem específica do STF que proíba terceiros de utilizar a imagem do ex-presidente em suas propagandas.
A disputa, além de envolver diretamente duas candidaturas ao Senado pelo Distrito Federal, evidencia a complexidade jurídica do período eleitoral e a necessidade de analisar individualmente o conteúdo das peças de campanha, sobretudo quando envolvem pessoas submetidas a determinações judiciais que restringem sua participação político-eleitoral.






