A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou oficialmente à Câmara dos Deputados que todas as propostas de campanhas publicitárias elaboradas por ministérios e órgãos do governo federal durante o período de restrições eleitorais, conhecido como defeso eleitoral, serão submetidas previamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise e autorização antes de qualquer divulgação.
A informação foi prestada em resposta a um requerimento encaminhado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), que solicitou esclarecimentos sobre os investimentos em publicidade institucional do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sobre os procedimentos adotados para garantir o cumprimento das normas eleitorais durante o período que antecede as eleições.
No documento oficial, obtido pela coluna do jornalista Igor Gadelha, a chefe de gabinete do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, Samara Castro, destacou que a Secom segue rigorosamente todas as determinações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral em anos de eleição.
Segundo ela, qualquer iniciativa de publicidade institucional desenvolvida pelos órgãos que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), incluindo a própria Secom, somente poderá ser divulgada após passar por um processo de avaliação técnica da Justiça Eleitoral.
“No que se refere à publicidade em ano eleitoral, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República cumpre as determinações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada pleito. Ainda, durante o período de defeso, toda proposta de ação publicitária dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, incluindo a Secom, é submetida a exame prévio e validação do TSE”, afirmou Samara Castro na resposta oficial enviada ao Parlamento.
Regras eleitorais limitam publicidade institucional
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas para evitar que a publicidade institucional possa influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.
Desde 4 de julho, órgãos públicos federais estão impedidos de divulgar publicidade institucional relacionada a atos administrativos, programas governamentais, obras públicas, serviços ou campanhas de promoção institucional. A restrição permanecerá em vigor até 25 de outubro, conforme determina a legislação eleitoral vigente.
O objetivo dessa limitação é preservar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar agentes políticos durante o processo eleitoral.
Entretanto, a legislação prevê exceções em situações consideradas de grave e urgente necessidade pública. Campanhas voltadas à saúde, segurança, prevenção de desastres naturais, vacinação, combate a epidemias e outras ações essenciais podem continuar sendo divulgadas, desde que sejam previamente autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nesses casos, cabe à Secom encaminhar todo o material publicitário ao TSE, que avalia o conteúdo antes de conceder autorização para sua veiculação.
Governo já encaminhou campanhas ao Tribunal
Segundo informações obtidas pela coluna Igor Gadelha, a Secretaria de Comunicação Social já encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas campanhas institucionais para análise.
Embora o governo tenha confirmado a existência desses pedidos de validação, os detalhes sobre o conteúdo das campanhas ainda não foram divulgados oficialmente.
A expectativa é que apenas ações classificadas como indispensáveis ao interesse público recebam autorização para serem veiculadas durante o período de restrição eleitoral.
Estratégia nas redes sociais busca cumprir determinações da Justiça Eleitoral
Outra medida adotada pelo governo federal para adequar sua comunicação às normas eleitorais foi a criação de novos perfis em redes sociais por alguns ministérios.
Essas contas específicas deverão ser utilizadas exclusivamente para divulgar informações de utilidade pública, evitando conteúdos que possam ser interpretados como promoção institucional ou divulgação de realizações governamentais.
A estratégia busca assegurar que informações essenciais continuem chegando à população sem descumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral destacam que, durante o período de defeso, órgãos públicos precisam adotar cuidados redobrados na comunicação institucional, especialmente nas plataformas digitais, onde a divulgação de informações ocorre em tempo real e alcança milhões de usuários.
Fiscalização busca preservar equilíbrio das eleições
O controle exercido pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a publicidade institucional representa um dos principais mecanismos de fiscalização do processo eleitoral brasileiro.
Ao exigir a análise prévia das campanhas governamentais, a Justiça Eleitoral busca impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, preservando o equilíbrio da disputa e garantindo que a comunicação oficial permaneça restrita ao interesse público.
A atuação conjunta entre a Secom e o TSE durante o período eleitoral demonstra a aplicação das normas previstas na legislação, estabelecendo critérios para a divulgação de campanhas consideradas indispensáveis e assegurando que a publicidade institucional ocorra dentro dos limites legais.
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