Medida aprovada em regime de urgência estabelece regras para comercialização, posse e utilização do dispositivo de defesa pessoal, além de prever penalidades para casos de uso indevido.
Em uma decisão considerada um avanço nas políticas voltadas à proteção da mulher, o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para a sanção do presidente da República, etapa antes de sua entrada em vigor.
O projeto, relatado pelo senador Laércio Oliveira, busca fortalecer os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, permitindo que elas tenham acesso a um instrumento de defesa não letal para utilização em situações de risco iminente.
A iniciativa surge em meio ao debate nacional sobre o aumento dos casos de violência contra mulheres e à necessidade de ampliar as políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de agressões, especialmente em locais públicos e durante deslocamentos cotidianos.
Pelo texto aprovado, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos terão autorização automática para adquirir e portar o aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal. A legislação também contempla adolescentes a partir dos 16 anos, desde que haja autorização expressa de seus responsáveis legais.
Além de regulamentar o acesso ao equipamento, a proposta estabelece critérios para sua comercialização. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter um registro simplificado contendo a identificação da compradora. Essas informações deverão permanecer arquivadas pelo período mínimo de cinco anos, permitindo eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Segundo o projeto, o objetivo é garantir rastreabilidade na comercialização sem impor burocracias excessivas às consumidoras, ao mesmo tempo em que busca evitar desvios ou utilização inadequada do dispositivo.
Outro ponto importante do texto é a definição das situações em que o aerossol poderá ser utilizado. A legislação deixa claro que o equipamento deverá ser empregado exclusivamente para legítima defesa diante de ameaça concreta à integridade física da usuária.
Caso o dispositivo seja utilizado fora das hipóteses previstas na lei, a autora da conduta estará sujeita a penalidades administrativas, independentemente das responsabilidades civis e criminais que eventualmente possam ser aplicadas.
Entre as sanções previstas estão a advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à pessoa atingida, multa que poderá variar entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração e suas consequências, além da aplicação da multa em dobro em caso de reincidência.
O projeto também prevê a apreensão imediata do dispositivo utilizado irregularmente e a proibição de uma nova aquisição pelo prazo de até cinco anos para quem descumprir as normas estabelecidas.
Além das sanções administrativas, o texto determina que, caso a utilização indevida do aerossol configure crime ou contravenção penal, a responsável responderá criminalmente, conforme previsto na legislação vigente.
Os defensores da proposta afirmam que a medida representa mais um instrumento de proteção às mulheres, oferecendo uma alternativa de defesa pessoal de caráter não letal diante de situações de violência ou ameaça. Ao mesmo tempo, o projeto busca equilibrar o direito à autodefesa com mecanismos de controle e responsabilização, evitando o uso inadequado do equipamento.
A expectativa é de que, após a sanção presidencial, a regulamentação estabeleça detalhes sobre fabricação, comercialização, fiscalização e especificações técnicas dos aerossóis de extratos vegetais autorizados para venda no país.
Com a aprovação do Senado, o Brasil poderá passar a contar com uma legislação específica para disciplinar o acesso feminino a esse tipo de dispositivo de defesa pessoal, ampliando as ferramentas legais destinadas à proteção das mulheres e reforçando as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
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