Texto segue para promulgação pelo presidente do Senado e suspende integralmente resolução que estabelecia diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no SUS.
O Senado Federal aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma, publicada no ano passado, estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nos casos previstos em lei para a interrupção da gravidez.
A proposta foi aprovada em votação simbólica e de forma célere pelo plenário da Casa. Segundo registros da sessão, a deliberação ocorreu em aproximadamente dois minutos, sem a contabilização nominal dos votos dos senadores, procedimento comum em votações simbólicas quando não há pedido de verificação por parte dos parlamentares.
De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a derrubada da resolução sob o argumento de que o Conanda teria ultrapassado suas competências ao editar regras relacionadas ao tema. O texto havia chegado ao Senado em novembro de 2025, após tramitar na Câmara dos Deputados.
Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, instrumento previsto na Constituição Federal para sustar atos normativos do Poder Executivo considerados exorbitantes de sua competência regulamentar, a matéria não depende de sanção presidencial. Dessa forma, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o texto segue diretamente para promulgação, que deverá ser formalizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O que previa a resolução do Conanda
A Resolução nº 258/2024 do Conanda foi elaborada com o objetivo de orientar órgãos públicos e profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre seus principais dispositivos, a norma estabelecia diretrizes para a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de interrupção legal da gestação decorrente de estupro.
O texto determinava que meninas e adolescentes vítimas de violência sexual tivessem acesso ao aborto legal de forma célere, sem discriminação e com acolhimento adequado às suas condições físicas e emocionais. A resolução também previa que as informações sobre procedimentos médicos, direitos garantidos por lei e alternativas disponíveis fossem transmitidas de maneira clara, acessível e compatível com a idade e o grau de compreensão das pacientes.
Outro ponto central da norma era a orientação para que os serviços de saúde priorizassem o atendimento humanizado, evitando situações de revitimização e assegurando proteção integral às crianças e adolescentes durante todo o processo de acompanhamento médico, psicológico e social.
Debate político e jurídico
A aprovação do PDL reacende o debate em torno da atuação dos conselhos nacionais e dos limites de suas competências normativas. Defensores da derrubada da resolução argumentam que o Conanda extrapolou sua função consultiva ao estabelecer orientações que, na avaliação deles, criariam procedimentos não previstos expressamente em legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, setores ligados à defesa dos direitos da infância, entidades de proteção às mulheres e organizações da sociedade civil sustentam que a resolução tinha caráter orientativo e buscava uniformizar o atendimento às vítimas de violência sexual nos serviços públicos de saúde, garantindo o cumprimento de direitos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
A discussão também ocorre em um cenário de forte polarização política sobre temas relacionados aos direitos reprodutivos e às políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Nos últimos anos, diferentes propostas legislativas envolvendo aborto legal, atendimento a vítimas de violência sexual e protocolos de saúde pública têm sido alvo de intensos debates no Congresso Nacional.
Efeitos da decisão
Com a promulgação do Projeto de Decreto Legislativo, todos os efeitos da Resolução nº 258/2024 serão suspensos. Na prática, as diretrizes específicas estabelecidas pelo Conanda deixarão de produzir efeitos jurídicos em todo o território nacional.
Entretanto, permanecem válidas as normas legais que disciplinam os casos de interrupção legal da gravidez previstos na legislação brasileira. O Código Penal e demais dispositivos legais continuam assegurando a possibilidade de realização do procedimento nas hipóteses autorizadas pela lei, incluindo os casos de gravidez resultante de estupro.
A decisão do Senado representa mais um capítulo de uma discussão que envolve aspectos jurídicos, sociais, médicos e políticos, tema que segue mobilizando parlamentares, especialistas e entidades da sociedade civil em todo o país.





