O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Ituaçu, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (14), quando os conselheiros da Corte analisaram detalhadamente a prestação de contas sob responsabilidade do prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito.
De acordo com o relatório técnico apresentado, a análise contemplou diversos aspectos da gestão fiscal, financeira e orçamentária do município. Após a verificação minuciosa dos dados, o órgão de controle concluiu que, embora tenham sido identificadas algumas inconsistências classificadas como ressalvas , não houve registro de irregularidades de natureza grave que pudessem comprometer a lisura da administração pública ou justificar a rejeição das contas.
Entre os pontos observados pelos auditores, estão falhas formais e impropriedades consideradas de baixa relevância, que não impactaram de maneira significativa o equilíbrio das contas públicas. Essas ocorrências, segundo o Tribunal, são passíveis de correção e servem como orientação para o aprimoramento da gestão municipal nos próximos exercícios financeiros.
Diante desse cenário, o parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas reforça o entendimento de que a condução administrativa atendeu, em linhas gerais, aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, ainda que ajustes pontuais sejam necessários para o aperfeiçoamento dos procedimentos internos.
Outro ponto destacado é que, em razão do caráter técnico das ressalvas e da ausência de dano ao erário, não houve aplicação de multa ao gestor municipal. A decisão demonstra que as falhas identificadas não configuraram infrações graves à legislação vigente, mantendo-se dentro de um patamar considerado aceitável pelos órgãos de controle externo.
Conforme estabelece a legislação brasileira, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia possui caráter opinativo. Dessa forma, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe à Câmara de Vereadores de Ituaçu, que deverá realizar o julgamento político-administrativo com base no relatório técnico apresentado.
Ainda de acordo com os trâmites legais, é assegurado ao gestor o direito de interpor recurso dentro dos prazos estabelecidos, caso haja discordância em relação a algum ponto do parecer. O processo segue agora para as etapas seguintes, mantendo o rito previsto na legislação de controle das contas públicas municipais.





