O Ministério Público de São Paulo solicitou à Justiça que o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, preso por feminicídio nesta quarta-feira (18), seja condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil à família da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos. O pedido integra o mesmo processo em que o oficial passou à condição de réu, após denúncia formal por homicídio qualificado e fraude processual.
De acordo com o MPSP, há indícios consistentes de que o acusado teria assassinado a própria esposa e, em seguida, promovido alterações na cena do crime com o objetivo de dificultar o trabalho investigativo das autoridades. A Promotoria sustenta que a conduta configura não apenas feminicídio crime tipificado como homicídio qualificado por razões de gênero , mas também tentativa deliberada de obstrução da Justiça.
O caso ganhou repercussão após a morte de Gisele, encontrada em fevereiro com um disparo de arma de fogo na cabeça, dentro do apartamento onde vivia com o marido, na cidade de São Paulo. Ela chegou a ser socorrida com vida e encaminhada ao Hospital das Clínicas, uma das principais unidades de saúde do país, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público destacou a presença de agravantes que podem aumentar a pena em caso de condenação. Entre eles, estão o motivo torpe quando o crime é cometido por razões moralmente reprováveis e o uso de recursos que teriam dificultado a defesa da vítima, além da suposta manipulação de evidências no local do crime.
A prisão preventiva de Geraldo Leite Rosa Neto foi cumprida no município de São José dos Campos, no interior paulista, em uma operação que contou com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar e da Polícia Civil. A medida foi autorizada pela Justiça Militar com base em laudos periciais e elementos técnicos que apontam o oficial como principal suspeito do crime.
Segundo o Ministério Público, o valor da indenização proposto visa garantir uma reparação mínima pelos danos morais causados à família da vítima, sem prejuízo de eventuais outras compensações que possam ser pleiteadas na esfera cível. A aplicação da medida, no entanto, está condicionada à condenação definitiva do réu ao final do processo.
O caso segue em tramitação e deve avançar para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e analisadas provas periciais, em um processo que levanta novamente o debate sobre violência doméstica, abuso de poder e a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes graves.





