A Receita Federal emitiu um alerta oficial para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre a suposta criação de um novo imposto incidente sobre aluguéis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, trata-se de um boato que distorce e generaliza dispositivos da reforma tributária, levando à interpretação equivocada de que a cobrança atingiria indiscriminadamente pessoas físicas que alugam imóveis por curtos períodos.
De acordo com a Receita, a informação incorreta surge a partir da leitura parcial da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão impostos atuais no novo modelo de tributação do consumo. No entanto, a legislação não cria, de forma automática, um novo imposto específico para aluguéis por temporada realizados por pessoas físicas.
O órgão esclarece que a locação por temporada caracterizada por contratos com duração de até 90 dias somente será equiparada à atividade de hotelaria para fins de incidência do IBS e da CBS quando o locador for considerado contribuinte desses tributos. Essa condição não se aplica à maioria dos proprietários, especialmente aqueles que alugam imóveis de forma eventual ou em pequena escala.
Para pessoas físicas, a caracterização como contribuinte do IBS e da CBS só ocorre em situações específicas. Entre os critérios previstos estão a posse ou exploração de mais de três imóveis destinados à locação por temporada e a obtenção de receita anual superior a R$ 240 mil com essa atividade. Apenas quem se enquadrar simultaneamente nesses parâmetros poderá ser alcançado pelas novas regras, passando a ser tratado de forma semelhante a empresas do setor de hospedagem.
A Receita Federal reforça que, fora dessas hipóteses, nada muda para o cidadão comum. Proprietários que não atendem aos critérios estabelecidos continuarão sujeitos exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as regras já vigentes, sem a criação de novos encargos ou cobranças adicionais.
O órgão também destacou a importância de buscar informações em fontes oficiais e confiáveis antes de compartilhar conteúdos relacionados a mudanças tributárias. Segundo a Receita, a disseminação de boatos gera insegurança, desinformação e pode levar contribuintes a decisões equivocadas, como recolhimentos indevidos ou interpretações erradas sobre suas obrigações fiscais.
Por fim, a Receita Federal reafirma que a reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, sem ampliar a carga tributária para pessoas físicas que não exercem atividade econômica em escala empresarial. Informações detalhadas sobre a aplicação do IBS e da CBS continuarão sendo divulgadas de forma transparente pelos canais oficiais do governo federal.





