A utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pela esposa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou ao centro do debate público após a divulgação de que Ana Estela Haddad realizou pelo menos 29 viagens em jatinhos oficiais ao longo de 2025. Na maior parte das ocasiões, os deslocamentos ocorreram entre São Paulo e Brasília, geralmente acompanhando o próprio ministro em compromissos oficiais.
O tema não é inédito na trajetória política de Haddad. Durante o período em que comandou o Ministério da Educação, no governo Dilma Rousseff, registros oficiais apontam que ele realizou 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da esposa e da filha menor de idade. Um dos episódios mais emblemáticos ocorreu em 26 de dezembro de 2011, quando o então ministro utilizou um jato Learjet da FAB para viajar ao lado da esposa, dos dois filhos e da mãe.
À época, a prática era respaldada por normas internas e ocorria em um cenário de baixa transparência institucional. Isso porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda não estava em vigor, entrando em validade apenas em 2012. Naquele período, ministros de Estado tinham autorização para utilizar aeronaves oficiais, inclusive para deslocamentos de retorno às residências nos fins de semana, sem que houvesse obrigação de divulgação dos nomes dos passageiros ou acompanhantes.
Governo rebate críticas e cita amparo legal
Procurado para esclarecer os recentes deslocamentos, o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que Ana Estela Haddad não viajou na condição de esposa do ministro, mas sim no exercício do cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. Segundo a assessoria, a ocupação dos assentos ocorreu nos mesmos termos aplicáveis a qualquer secretário nacional ou autoridade pública em missão institucional.
A pasta destacou ainda que o uso de vagas remanescentes em aeronaves da FAB está previsto no Decreto nº 10.267/2020, que autoriza o preenchimento desses lugares por autoridades públicas, desde que em exercício de função, sem que isso configure privilégio pessoal ou irregularidade administrativa.
Voos em fins de semana e dias úteis
Entre os deslocamentos registrados, chama atenção um voo realizado em 27 de setembro do ano passado, um sábado, quando Ana Estela viajou de São Paulo para Brasília ao lado de Fernando Haddad e de outro passageiro. Em outra ocasião, no dia 25 de agosto, uma segunda-feira, o mesmo trajeto foi realizado pelo casal, acompanhado de mais quatro pessoas.
Os registros reacendem discussões sobre critérios de necessidade, economicidade e transparência no uso de recursos públicos, especialmente em casos que envolvem autoridades de primeiro escalão e seus familiares, ainda que estes também ocupem cargos no Executivo federal.
Transparência ampliada após decisão do TCU
A divulgação regular dos ocupantes das aeronaves da FAB é uma prática relativamente recente. Somente em janeiro de 2024, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), passou a ser exigida a publicação sistemática das listas de passageiros, ampliando o controle social sobre o uso de aviões oficiais.
Apesar disso, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguem sem divulgar os nomes dos ocupantes, alegando razões de segurança institucional. Para essas autoridades, o uso de aeronaves da FAB está expressamente previsto na legislação vigente.
Debate público permanece
Embora o governo sustente que os deslocamentos de Ana Estela Haddad estejam amparados por lei e vinculados ao exercício de função pública, especialistas em gestão pública apontam que o tema seguirá despertando atenção da sociedade, sobretudo em um contexto de cobrança crescente por austeridade, transparência e separação clara entre interesses públicos e privados.
O episódio reforça a importância do acesso à informação como instrumento de fiscalização democrática e evidencia como decisões administrativas, mesmo legais, podem gerar questionamentos quando envolvem autoridades e seus círculos familiares.





