O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. A decisão assegura, entre outros pontos, o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
O entendimento foi firmado pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte trabalhista. Com isso, foi encerrado o julgamento do dissídio coletivo, colocando fim à campanha salarial dos empregados da estatal, cuja data-base é 1º de agosto.
Com a conclusão do processo, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante o período de paralisação, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal.
A greve teve início em 16 de dezembro e concentrou-se em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento paredista, o TST decidiu que os dias parados serão descontados dos salários dos trabalhadores que aderiram à greve. Os valores, no entanto, serão parcelados em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com apuração individualizada para cada empregado.
Contexto financeiro delicado
A mobilização ocorre em meio a um cenário considerado crítico para as finanças dos Correios. A empresa pública acumula déficits bilionários e anunciou, recentemente, um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências em todo o país e a demissão de cerca de 15 mil funcionários.
Além disso, a estatal estuda a captação de aproximadamente R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto aos maiores bancos do país, como forma de recompor o caixa e garantir a continuidade das operações.
A decisão do TST traz segurança jurídica ao movimento dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que evidencia os desafios enfrentados pela empresa em um momento de profunda reavaliação de seu modelo operacional e financeiro.





