O crescimento do agronegócio no Oeste da Bahia tem trazido inúmeros avançostecnológicos e produtivos para a região. No entanto, no processo de desenvolvimento também está a geração dos resíduos, provenientes das fases de produção, que devem ser descartados de maneira correta e segura, gerando impactos positivos para o meio ambiente. Entre os resíduos agrícolas, destacam-se restos de colheita (palha, cascas e resíduos vegetais de soja, milho e algodão), embalagens de insumos (sementes, fertilizantes e agrotóxicos) e materiais plásticos utilizados em irrigação e cobertura. Já no âmbito pecuário, são comuns os dejetos e lodos provenientes da criação de bovinos, suínos e aves, além de resíduos orgânicos mistos com palha, serragem e sobras de ração.
Também são gerados resíduos de manutenção e operação, como óleos lubrificantes, filtros, peças metálicas e embalagens de produtos veterinários e químicos. Em menor escala, ocorrem resíduos eletrônicos, pilhas, lâmpadas e lodos de sistemas de irrigação ou efluentes, exigindo manejo adequado para evitar contaminações ambientais.
O que acontece se o descarte não for feito corretamente?
Segundo a Analista Ambiental da Retec Oeste , Mila Fernanda, o manejo inadequado desses resíduos pode ser prejudicial à natureza. “A disposição incorreta pode causar contaminação difusa do solo e dos aquíferos, especialmente por resíduos químicos, óleos e embalagens de agrotóxicos. Além disso, a decomposição descontrolada de resíduos orgânicos gera emissões de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para o desequilíbrio climático. Há ainda riscos de intoxicação da fauna e contaminação de habitats por ingestão acidental ou bioacumulação de substâncias tóxicas, impactos cumulativos e de difícil reversão”, destacou.
Em meio ao trabalho do dia a dia, o agricultor não pode esquecer da sua responsabilidade em relação ao agronegócio. De acordo com a legislação brasileira, todo gerador de resíduos é responsável pelo seu manejo, transporte e destinação final. Isso inclui desde pequenas propriedades até grandes empreendimentos agrícolas. A Lei no 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece que causar poluição, mesmo que sem intenção, pode resultar em multas, interdição de atividades e até reclusão de 1 a 5 anos.
Benefícios do manejo adequado.
Mesmo enfrentando desafios para realizar o manejo correto, como falta de infraestrutura adequada para a gestão de resíduos, a dificuldade de acesso a soluções logísticas e tecnológicas em regiões afastadas, é essencial que o produtor rural encare o descarte como sua responsabilidade e entenda que essa prática é fundamental para o bem-estar do meio ambiente.
“A boa gestão de resíduos é um elemento central da competitividade e sustentabilidade no agronegócio moderno, pois transforma passivos ambientais em ativos produtivos. Quando integrada ao sistema de produção, deixa de ser uma exigência legal e passa a gerar eficiência operacional, redução de custos e valorização dos recursos. Sob a ótica do ciclo de vida, os resíduos são reinseridos no fluxo de matéria e energia, promovendo economia circular. Essa abordagem permite a internalização dos custos ambientais, convertendo-os em ganhos de ecoeficiência e melhor desempenho econômico-ambiental no campo”, declarou Mila.





