O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou a ação movida pela prefeitura do município contra o humorista Léo Lins, que pedia R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação se referia ao espetáculo “Peste Branca”, apresentado em julho de 2023, e alegava que o conteúdo do show teria sido ofensivo à cidade e à sua população.
A prefeitura sustentou que o comediante proferiu piadas consideradas racistas, capacitistas, gordofóbicas e que atingiram a imagem do município, provocando, segundo a gestão, “ampla revolta popular”. No entanto, o juiz entendeu que o caso não configura violação legal, mas sim exercício da liberdade de expressão artística.
Em sua decisão, Kredens afirmou que o Judiciário não pode servir como instrumento de censura indireta. Para ele, a Constituição assegura aos artistas o direito de abordar temas polêmicos, mesmo que isso incomode parte do público. O magistrado ressaltou ainda o posicionamento já consolidado do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, conhecida como “ADI do Humor”.
“A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”, escreveu o juiz. Ele concluiu que impor penalidade judicial com base em críticas subjetivas ao conteúdo do show violaria os princípios constitucionais da liberdade artística e da livre manifestação do pensamento.
Com a decisão, Léo Lins não terá de pagar a indenização solicitada, e o caso reforça o entendimento de que o humor, ainda que ácido e desconfortável, está protegido pela legislação brasileira enquanto manifestação cultural e crítica social.