Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão exercer o direito ao voto normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na seguinte, desde que o título de eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A possibilidade também vale para quem ainda não apresentou justificativa pela ausência anterior.
A regra reforça a importância de os cidadãos verificarem antecipadamente a situação cadastral e as informações necessárias para comparecer às urnas. A participação no segundo turno segue os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, e a ausência na primeira votação deve ser regularizada conforme os prazos e as normas aplicáveis, independentemente do comparecimento à etapa seguinte.
A votação do dia 25 será realizada em todo o território nacional para a escolha do presidente da República. Em seis unidades da Federação Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins , os eleitores também participarão da definição do próximo governador, conforme a disputa estadual em segundo turno.
Situação do título é fundamental para votar
Antes de sair de casa no dia da votação, a recomendação é consultar a situação do título eleitoral pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A verificação permite identificar eventuais pendências cadastrais e confirmar se o eleitor está apto a participar do processo eleitoral.
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, ferramenta digital da Justiça Eleitoral, ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE. Os serviços permitem acessar informações relacionadas ao cadastro e verificar se existe algum impedimento ao exercício do voto.
No aplicativo e-Título, o procedimento consiste em fazer o login, acessar a área identificada como “Mais opções” e selecionar a funcionalidade “Consultar situação eleitoral”. A partir dessa consulta, o eleitor pode conferir as informações referentes ao seu cadastro.
Já no portal do Tribunal Superior Eleitoral, a verificação está disponível na área de consulta, na opção “Situação do título”. O acesso aos canais oficiais é uma medida importante para evitar contratempos no dia da eleição, principalmente para quem não acompanha regularmente a situação cadastral.
É necessário observar, contudo, que a possibilidade de votar no segundo turno depende da regularidade do título. Eleitores com inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não poderão participar da votação enquanto persistir o impedimento. Por isso, a consulta antecipada é especialmente importante para quem tem dúvidas sobre a própria situação perante a Justiça Eleitoral.
Ausência no primeiro turno não impede participação no segundo
Uma das principais dúvidas dos eleitores em períodos eleitorais é se a falta à primeira votação impede o comparecimento à segunda etapa. A resposta é não. Desde que esteja com a inscrição eleitoral regular, o cidadão pode votar no segundo turno mesmo que não tenha comparecido ao primeiro.
Também não é necessário ter apresentado previamente a justificativa referente à ausência na primeira etapa para participar da votação seguinte. A justificativa e a regularização de eventuais pendências relacionadas à ausência anterior devem ser tratadas separadamente, de acordo com as regras eleitorais.
Isso significa que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno não deve interpretar a ausência como uma proibição automática de participar da segunda votação. O procedimento correto é verificar a situação do título e comparecer normalmente à seção eleitoral, caso esteja apto.
A legislação eleitoral considera cada turno uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa. Assim, quando há primeiro e segundo turnos, a ausência em cada etapa deve ser analisada individualmente, respeitando-se as obrigações aplicáveis a cada eleitor.
Quando o título eleitoral pode ser cancelado ou suspenso
A regularidade do cadastro é um dos requisitos fundamentais para o exercício do voto. Entre as situações que podem impedir a participação nas eleições estão o cancelamento e a suspensão do título eleitoral, medidas que decorrem de circunstâncias específicas previstas na legislação.
O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando um eleitor obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências e sem quitar as multas correspondentes. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a falta ao primeiro e ao segundo turnos pode ser contabilizada separadamente, conforme as regras aplicáveis.
É importante destacar que o voto não é obrigatório para todos os brasileiros. A legislação estabelece o caráter facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e cidadãos com mais de 70 anos. Nesses casos, a ausência às urnas não gera as mesmas consequências previstas para quem está sujeito à obrigatoriedade do voto.
A suspensão dos direitos políticos, por sua vez, pode ocorrer em situações como determinadas condenações criminais com trânsito em julgado e durante o serviço militar obrigatório, conforme as disposições legais pertinentes. Enquanto houver um impedimento que afete a situação eleitoral, o cidadão poderá ficar impossibilitado de votar.
Diante dessas possibilidades, a consulta prévia aos sistemas da Justiça Eleitoral é a maneira mais segura de identificar eventuais restrições. Caso seja constatada alguma irregularidade, o eleitor deve buscar orientação nos canais oficiais para conhecer os procedimentos necessários à regularização.
Cadastro eleitoral será reaberto em novembro
Outro ponto importante para os cidadãos é o calendário de funcionamento do cadastro eleitoral. Conforme o cronograma informado, o cadastro será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação eleitoral.
O fechamento temporário do cadastro faz parte dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral para organizar a preparação e a realização das eleições. Durante esse período, determinados serviços relacionados à inscrição, à transferência e à revisão de dados eleitorais ficam sujeitos às restrições previstas nas normas vigentes.
Por esse motivo, quem precisa verificar a situação do título deve utilizar os serviços de consulta disponíveis e buscar informações oficiais sobre eventuais pendências. A reabertura do cadastro permitirá a retomada dos procedimentos eleitorais conforme as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Horário da votação e local da seção eleitoral
No segundo turno, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Os eleitores devem observar esse intervalo para organizar o deslocamento até o local de votação e evitar imprevistos.
A orientação é que o cidadão vote, preferencialmente, no mesmo local em que participou do primeiro turno. O endereço da seção eleitoral pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponibilizados no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Conferir o local com antecedência é uma providência simples, mas importante, especialmente para quem mudou de endereço recentemente, não se lembra do número da seção ou costuma votar em locais com grande circulação de pessoas.
O planejamento também contribui para reduzir dúvidas e facilitar o atendimento nos locais de votação. A consulta antecipada permite confirmar o endereço e organizar o comparecimento dentro do horário estabelecido.
Documentos necessários para votar
Para se identificar perante a mesa receptora de votos, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com fotografia. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, desde que atendam aos critérios de identificação previstos pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que contenha fotografia do eleitor. Para isso, é importante que o cadastro esteja atualizado e que o cidadão consiga acessar o aplicativo no momento da votação.
O título eleitoral impresso, por outro lado, não é obrigatório. O documento pode ajudar o eleitor a localizar informações sobre sua inscrição, mas a identificação para votar pode ser realizada por meio de documento oficial com foto ou pelo e-Título com fotografia, observadas as regras eleitorais.
A recomendação é separar o documento com antecedência e conferir se o aplicativo está funcionando corretamente, caso essa seja a opção escolhida. Essas medidas ajudam a tornar o procedimento mais rápido e evitam dificuldades na entrada da seção eleitoral.
Participação no segundo turno exige atenção às regras
Com a aproximação do dia 25 de outubro, a orientação para quem pretende participar do segundo turno é conferir a situação eleitoral, confirmar o endereço da seção e separar o documento necessário para a identificação.
A ausência no primeiro turno não impede automaticamente o exercício do voto na segunda etapa. O que determina a possibilidade de participação é a regularidade da inscrição eleitoral e a inexistência de impedimentos legais.
Já a justificativa da ausência anterior deve ser providenciada de acordo com os prazos e os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Participar do segundo turno não elimina, por si só, a necessidade de resolver eventuais pendências relativas à votação anterior.
Ao reunir essas informações antes da data marcada, o eleitor pode se preparar para comparecer às urnas com mais tranquilidade e exercer seu direito de participação no processo democrático.
Segundo turno das Eleições 2026
Data: 25 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Consulta da situação eleitoral: aplicativo e-Título ou portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral
Local de votação: consulte o endereço da seção pelo e-Título ou pelo site do TSE
Documento necessário: documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
Atenção: quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência anterior deverá ser regularizada conforme as regras e os prazos da Justiça Eleitoral.






