O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de regime para o semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, que ganhou notoriedade durante os atos de 8 de janeiro e passou a ser conhecida como “Débora do Batom”. A decisão representa uma mudança na forma de cumprimento da pena imposta à condenada, embora, na prática, ela continue em prisão domiciliar.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República. O caso dela ganhou ampla repercussão nacional, especialmente após imagens mostrarem a então manifestante escrevendo a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão assinada em 2 de outubro, Moraes reconheceu que Débora preenchia os requisitos para a progressão ao regime semiaberto. O ministro, entretanto, determinou a manutenção da prisão domiciliar, considerando que essa modalidade é mais benéfica à condenada do que o regime semiaberto tradicional.
A medida significa que, embora juridicamente tenha ocorrido a progressão de regime, Débora não precisará ser transferida para uma unidade prisional destinada ao cumprimento do semiaberto. A prisão domiciliar permanece como forma de execução da pena, observadas as condições determinadas pela Justiça.
Remição reduz tempo de cumprimento da pena
Além da progressão de regime, a decisão reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias de pena. O mecanismo permite a redução do período de cumprimento da condenação a partir de atividades previstas na legislação de execução penal, como trabalho e estudo.
Do total reconhecido pelo ministro, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa. Outros quatro dias foram contabilizados em razão da leitura de um livro, dentro das regras aplicáveis à remição pela leitura.
A maior parcela, de 100 dias, está relacionada à aprovação de Débora no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL), realizado em 2023.
Com o reconhecimento dos 212 dias de remição, o tempo efetivamente considerado para o cumprimento da pena é reduzido, produzindo impacto também na análise dos requisitos para futuras mudanças no regime de execução.
Caso continua entre os mais acompanhados dos processos do 8 de Janeiro
A situação de Débora Rodrigues dos Santos permanece entre os casos de maior repercussão envolvendo pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desde o início das investigações e dos processos judiciais, as decisões relacionadas aos envolvidos têm provocado intenso debate político e jurídico no país.
De um lado, os processos são apresentados pelas instituições responsáveis pela persecução penal como parte da responsabilização de pessoas envolvidas na invasão e depredação dos prédios públicos e na tentativa de ruptura da ordem democrática. De outro, setores da sociedade e grupos políticos questionam aspectos das condenações, das penas aplicadas e das condições de cumprimento impostas aos réus.
A progressão concedida a Débora ocorre, portanto, dentro desse cenário de acompanhamento permanente dos processos relacionados ao 8 de Janeiro. A mudança de regime não representa o encerramento da pena, mas uma alteração na modalidade de seu cumprimento, conforme os critérios estabelecidos pela legislação e avaliados pelo Judiciário.
Trabalho e estudo têm papel relevante na execução penal
O reconhecimento dos dias de remição também evidencia a importância das atividades de trabalho e educação durante o cumprimento de uma pena. A legislação brasileira prevê mecanismos destinados a estimular a participação de pessoas privadas de liberdade em atividades que contribuam para sua formação e reinserção social.
No caso de Débora, a decisão considerou diferentes modalidades de atividade: o trabalho realizado durante a prisão, a participação no programa de remição pela leitura e o desempenho no Enem PPL.
A aprovação no exame, especialmente, representa uma das formas previstas para que pessoas privadas de liberdade possam obter redução do tempo de cumprimento da pena, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelas normas da execução penal.
Progressão não significa liberdade plena
Apesar da mudança para o regime semiaberto e da manutenção da prisão domiciliar, Débora continua submetida ao cumprimento da pena e às determinações judiciais estabelecidas para essa etapa da execução penal.
A progressão de regime é um instituto previsto no sistema penitenciário brasileiro e está relacionada ao cumprimento de determinados requisitos objetivos e subjetivos. Ela não equivale, por si só, à extinção da condenação ou à liberdade plena.
No caso específico de Débora, Alexandre de Moraes avaliou que a prisão domiciliar constitui uma modalidade mais favorável do que a permanência em regime semiaberto convencional, razão pela qual determinou a continuidade dessa forma de cumprimento.
A decisão também demonstra como o tempo de pena pode ser alterado ao longo da execução a partir do reconhecimento de atividades de trabalho e estudo, conforme previsto nas regras aplicáveis.
Decisão repercute no debate sobre os condenados do 8 de Janeiro
A progressão concedida a Débora deverá continuar repercutindo no debate público sobre o tratamento judicial dado aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O episódio permanece como um dos acontecimentos políticos e institucionais mais marcantes da história recente do país, com centenas de pessoas investigadas, denunciadas e condenadas em diferentes processos.
A decisão de Moraes acrescenta um novo capítulo à trajetória judicial de Débora Rodrigues dos Santos, ao reconhecer tanto a progressão para o semiaberto quanto os 212 dias de remição conquistados por meio de trabalho, leitura e desempenho educacional.
Embora a mudança represente uma flexibilização da forma de cumprimento da condenação, a pena permanece vigente. A partir de agora, Débora seguirá cumprindo a sentença em prisão domiciliar, dentro das condições estabelecidas pela Justiça, enquanto os dias reconhecidos para remição são incorporados ao cálculo da execução penal.
O caso segue sendo acompanhado de perto diante da relevância política e jurídica que os processos relacionados ao 8 de Janeiro adquiriram no país. A decisão mais recente, ao mesmo tempo em que modifica a situação de Débora, também reforça a importância dos mecanismos previstos na legislação para a progressão de regime e para a redução da pena por atividades de trabalho e educação durante a execução penal.






