O processo que resultou na restituição da estrutura de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro incluindo carros oficiais, motoristas e assessores ganhou novos contornos jurídicos após manifestação da própria União. No entendimento do Governo Federal, a eventual prisão do ex-mandatário não impede, por si só, o acesso aos benefícios institucionais garantidos por lei aos ex-presidentes da República.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, consolidando o entendimento de que a estrutura administrativa vinculada ao ex-chefe do Executivo permanece necessária, independentemente de sua condição pessoal. O colegiado considerou que os recursos humanos e logísticos não se destinam exclusivamente ao ex-presidente, mas também ao funcionamento de sua equipe de apoio.
Em manifestação formal anexada aos autos, a União argumentou que a manutenção dos assessores já autorizada em decisão liminar anterior torna incoerente a suspensão de veículos e motoristas. Segundo o órgão, tal medida comprometeria a execução das atividades administrativas que a própria Justiça buscou preservar ao suspender parcialmente a decisão de primeira instância.
“O raciocínio jurídico aponta que, ainda que o beneficiário direto esteja sob custódia, os assessores seguem no exercício regular de suas funções, muitas das quais exigem deslocamentos externos”, destacou a Advocacia-Geral da União. Entre essas atribuições estão a gestão documental, interlocução institucional e suporte técnico-administrativo.
A relatoria do caso coube à desembargadora federal Mônica Sifuentes, que analisou recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro após decisão da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte ter suspendido parte dos benefícios. A magistrada já havia restabelecido anteriormente o direito à segurança pessoal do ex-presidente, mantendo, contudo, a restrição quanto ao uso de motoristas ponto agora revertido no julgamento de mérito.
O processo foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), que questionou a legalidade da manutenção da estrutura diante da situação judicial do ex-presidente.
Ao fundamentar seu voto, Sifuentes ressaltou que a própria União reconheceu a “indissociabilidade” entre a equipe de apoio e os meios necessários para o desempenho de suas funções. Para a magistrada, impedir o acesso a motoristas sob a justificativa da prisão do ex-presidente implicaria, de forma indireta, inviabilizar o trabalho dos servidores legalmente designados.
A decisão reforça o entendimento de que os benefícios concedidos a ex-presidentes não se limitam à figura pessoal do titular do cargo, mas abrangem uma estrutura institucional voltada à continuidade de atividades administrativas e de representação ainda que em circunstâncias excepcionais.





